Justiça da Paraíba Anula Contrato de R$ 80 Milhões por Benefício Fiscal Ilegal do PERSE

Justiça paraibana derruba contrato milionário por uso indevido de benefício fiscal emergencial.

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) tomou uma decisão surpreendente ao anular a adjudicação de um pregão com valor estimado em R$ 80 milhões. A medida foi motivada pelo reconhecimento de que a proposta vencedora foi elaborada com base em um benefício fiscal considerado ilegal, gerando um impacto significativo na licitação.

O caso, que tramitava em segredo de justiça, teve o sigilo revogado, revelando a gravidade da situação. A empresa que saiu vitoriosa no pregão número 90032/2024 utilizou o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) para zerar tributos federais, sem apresentar a devida comprovação dos requisitos legais exigidos para tal benefício.

Conforme apurado pelo TJPB, essa prática configurou uma vantagem fiscal juridicamente insustentável, o que comprometeu diretamente a **isonomia do certame licitatório** e representou um **risco direto ao erário público**. A decisão, registrada no processo nº 0805138-47.2025.8.15.0000, determina a nulidade da contratação e o retorno do processo à fase de julgamento das propostas.

Irregularidade Fiscal Compromete Licitação de R$ 80 Milhões

A decisão do TJPB ressalta que o uso inadequado do benefício fiscal do PERSE pela empresa vencedora foi o ponto crucial para a anulação do contrato. Sem a comprovação dos requisitos legais, a desoneração tributária concedida se mostrou sem respaldo, afetando a competitividade do pregão.

A **vantagem fiscal obtida de forma irregular** influiu diretamente no resultado da licitação, uma vez que a proposta da empresa foi estruturada com base em uma economia tributária que não possuía fundamento legal comprovado. Isso, segundo o Tribunal, violou princípios essenciais da administração pública.

Pedido de Reequilíbrio Financeiro Aumenta Suspeitas

Agravando a situação, após o início da execução contratual, foi apresentado um pedido de reequilíbrio econômico-financeiro no valor superior a R$ 12 milhões. Esse pedido, somado à irregularidade inicial, reforçou as preocupações sobre a legalidade do processo e o potencial prejuízo aos cofres públicos.

A análise do TJPB indicou que a **proposta vencedora foi construída sobre bases fiscais duvidosas**, o que levanta questionamentos sobre a real necessidade e legitimidade do contrato firmado. A isonomia, um dos pilares de qualquer licitação pública, foi claramente comprometida.

Medidas Adotadas Pelo Tribunal de Justiça

Diante dos fatos expostos, o TJPB determinou uma série de medidas para sanar a irregularidade. Além da **nulidade da contratação**, o processo licitatório retornará à fase de julgamento das propostas, para que seja reavaliado sob a ótica estrita da legalidade e da isonomia.

O Tribunal também determinou o envio dos autos ao Ministério Público para as devidas apurações e comunicou o Tribunal de Contas do Estado (TCE) para que acompanhe o caso. Há ainda a possibilidade de uma análise aprofundada sobre o **dano ao erário público**, buscando responsabilizar os envolvidos e recuperar eventuais valores perdidos.

Reavaliação Licitatória e Princípios Públicos

Com a anulação, o procedimento licitatório deverá ser **reavaliado com rigor**, assegurando o cumprimento dos princípios da legalidade, da isonomia e da proteção ao interesse público. A decisão do TJPB serve como um alerta sobre a importância da fiscalização e da correta aplicação de benefícios fiscais em processos públicos.

A expectativa é que a nova análise das propostas resulte em um certame mais justo e transparente, garantindo que os recursos públicos sejam utilizados de forma eficiente e legal, sem favorecimentos indevidos. A decisão reforça o papel do Judiciário na garantia da ordem administrativa e na proteção do patrimônio público.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *