Cidadãos podem ter acesso a histórico criminal e cível antes do casamento
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados deu um passo importante ao aprovar o Projeto de Lei 1973/23. A proposta visa alterar o Código Civil e estabelecer uma nova exigência para a habilitação ao casamento: a apresentação de certidões de antecedentes criminais e judiciais cíveis e criminais por parte dos noivos.
Essa medida, segundo o relator do projeto, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), busca promover uma maior transparência nas relações que culminam no matrimônio. A intenção é que ambos os cônjuges tenham conhecimento sobre o passado um do outro, especialmente no que diz respeito a eventuais históricos de violência.
Em entrevista à Rádio Câmara, o deputado Capitão Alberto Neto ressaltou o potencial da iniciativa em proteger as mulheres. Ele explicou que a obrigatoriedade da apresentação desses documentos pode alertar sobre um possível histórico de violência, permitindo que a mulher tome uma decisão mais informada sobre o casamento.
Medida visa dar mais segurança às mulheres antes do matrimônio
O relator do projeto, Capitão Alberto Neto, comparou a exigência das certidões ao que já é praxe em concursos públicos e em diversas contratações de emprego. Nesses contextos, a análise de antecedentes é vista como um procedimento padrão para garantir a idoneidade dos candidatos.
A proposta, de autoria da deputada Dayany Bittencourt (União-CE), agora segue para análise do Senado. Caso seja aprovada por ambas as casas legislativas, a exigência passará a vigorar, modificando o atual rol de documentos necessários para o casamento.
Entenda os documentos já exigidos para casar
Atualmente, o Código Civil já prevê uma lista de documentos para a habilitação ao casamento. Entre eles, destacam-se a certidão de nascimento, autorização escrita dos responsáveis legais quando necessário, declaração de duas testemunhas sobre o conhecimento dos noivos e a ausência de impedimentos legais, e declaração sobre estado civil, domicílio e residência dos noivos e de seus pais.
Além disso, são exigidas certidões relacionadas a casamentos anteriores, como certidão de óbito do cônjuge falecido, sentença de nulidade ou anulação de casamento, ou registro de divórcio. A nova proposta adiciona as certidões criminais e cíveis a essa lista.
Próximos passos do Projeto de Lei 1973/23
O Projeto de Lei 1973/23, após aprovação na CCJ da Câmara, agora será encaminhado para o Senado Federal. Para que a proposta se torne lei, ela precisa ser votada e aprovada pelos senadores. O processo legislativo visa garantir um debate aprofundado sobre as implicações da nova exigência para os futuros casais.
A expectativa é que a medida, ao aumentar a transparência sobre o passado dos indivíduos, contribua para a redução de casos de violência doméstica e para a construção de relacionamentos matrimoniais mais seguros e conscientes.



