
Homem que atropelou e matou zelador em João Pessoa não responderá a processo criminal após acordo judicial
Um acordo de não persecução penal (ANPP) foi homologado pela Justiça da Paraíba, permitindo que um homem acusado de atropelar e matar um zelador em 30 de maio de 2025, no bairro do Bessa, em João Pessoa, não enfrente um processo criminal. A decisão foi proferida pela juíza Conceição de Lourdes Marsicano de Brito, da 2ª Vara Regional das Garantias de João Pessoa, nesta quarta-feira (4).
O acordo foi firmado entre o investigado e o Ministério Público da Paraíba (MPPB). Para que o acordo fosse formalizado, o motorista confessou a prática de diversos crimes relacionados ao atropelamento. Entre os delitos reconhecidos estão homicídio culposo na direção de veículo automotor, omissão de socorro, fuga do local do acidente e condução de veículo sob efeito de álcool.
A homologação do ANPP significa que o motorista não será processado criminalmente, desde que cumpra integralmente todas as condições estabelecidas pela Justiça. O não cumprimento de qualquer uma delas pode levar à revogação do acordo e ao prosseguimento da ação penal.
Condições do acordo incluem pagamento e doação
Para evitar a ação penal, o homem deverá cumprir uma série de medidas. A principal delas é o pagamento de R$ 50 mil aos familiares da vítima, como forma de indenização. Além disso, o acordo prevê a doação de um valor equivalente a dois salários mínimos para a Casa da Criança com Câncer, localizada em João Pessoa.
Outra condição imposta pela Justiça é a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista pelo período de seis meses. A magistrada determinou que tanto a indenização quanto a doação sejam pagas em quatro parcelas mensais e iguais. O acusado também terá que comprovar mensalmente o cumprimento de todas as exigências e informar qualquer mudança de endereço ou contato.
Gravidade da conduta reconhecida pela Justiça
A juíza ressaltou em um despacho anterior que a homologação do acordo não diminui a gravidade da conduta do motorista nem a reprovação pela morte do zelador. Segundo a magistrada, a situação foi de **extrema gravidade**, citando especificamente a embriaguez voluntária, a condução temerária, a invasão da calçada, área destinada a pedestres, e a tentativa de fuga do local do crime.
Relembre o trágico acidente
O trágico atropelamento ocorreu na manhã de 30 de maio de 2025. O zelador estava na calçada, agachado para realizar a limpeza, quando foi atingido por um veículo em alta velocidade. As câmeras de segurança da rua registraram o momento em que o carro saiu da pista e invadiu a calçada, atingindo a vítima fatalmente.
Na época, o Batalhão de Trânsito da Polícia Militar informou que o motorista, que tinha 22 anos, apresentava visíveis sinais de embriaguez. Ele se recusou a realizar o teste do bafômetro e foi levado para a delegacia da Polícia Civil para as devidas providências.




