
Jovem que invadiu recinto de leoa no Parque Arruda Câmara tem morte investigada e arquivada pela Justiça
A Justiça determinou o arquivamento do inquérito que apurava as circunstâncias da morte do jovem Gerson de Melo Machado, conhecido como Vaqueirinho, atacado pela leoa Leona dentro do Parque Arruda Câmara, em João Pessoa, no dia 30 de novembro do ano passado. A decisão, proferida pela juíza Michelini de Oliveira Dantas Jatobá, da 1ª Vara Regional das Garantias, concluiu pela ausência de responsabilidade de terceiros no trágico evento.
Conforme a magistrada, os elementos coletados durante a investigação policial apontam de forma inequívoca que a conduta da vítima foi o fator determinante e exclusivo para o ocorrido. A juíza ressaltou que não há qualquer indício de responsabilidade criminal por parte de funcionários ou da administração do parque.
A conclusão se baseia em evidências de que Gerson de Melo agiu de forma voluntária e deliberada ao escalar as barreiras de proteção do recinto da leoa. Mesmo tendo sido advertido por agentes de segurança e por populares presentes no local, o jovem transpassou os obstáculos físicos e adentrou o espaço confinado do animal.
Ação Voluntária e Ignorância de Alertas
A investigação detalhou que Gerson utilizou uma árvore da espécie embaúba para descer ao interior da jaula. Neste momento, o instinto territorial da leoa foi acionado, resultando no ataque fatal. A rapidez da ação da vítima impossibilitou qualquer intervenção eficaz por parte da equipe de segurança do parque para evitar a invasão.
A juíza salientou, ainda, que um relatório do IBAMA atesta que o Parque Arruda Câmara atendeu rigorosamente aos padrões de segurança e às metragens exigidas pela legislação vigente para a manutenção de animais de grande porte.
Estrutura de Segurança do Parque Cumpre Normas
O laudo técnico apresentado durante o inquérito descreve a estrutura do recinto, com muros de alvenaria de aproximadamente 8 metros de altura e telas de proteção inclinadas em 45 graus. Essas barreiras foram projetadas especificamente para impedir fugas dos animais e dificultar invasões externas, demonstrando o dever de cuidado objetivo por parte do Estado na administração do parque.
Dessa forma, a Justiça não vislumbrou qualquer negligência, imprudência ou imperícia por parte dos tratadores, biólogos ou da administração do Parque Zoobotânico. A bióloga Marília Gabriela Maia e o tratador Everton Bruno de Brito Lima confirmaram a regularidade do manejo e a higidez das instalações, corroborando a conclusão de que o evento escapou ao controle dos responsáveis.
Histórico de Saúde Mental Reforça Conclusão Judicial
Na decisão de arquivamento, a juíza também levou em consideração o histórico de saúde mental de Gerson de Melo, conforme acostado pela conselheira tutelar Verônica Silva de Oliveira. Sob a ótica estritamente penal, essa circunstância reforça a ausência de dolo ou culpa de terceiros.
Para que houvesse a configuração de crime, seria necessário estabelecer um nexo causal entre uma ação ou omissão de terceiros e o resultado morte. No caso em tela, o nexo de causalidade foi rompido pela conduta exclusiva da vítima, que se colocou voluntariamente em situação de perigo extremo, transpondo barreiras de segurança eficazes e ignorando alertas verbais.





