Justiça condena ex-prefeita da Paraíba e marido por nepotismo e improbidade administrativa em Duas Estradas

Ex-prefeita da Paraíba e companheiro condenados por nepotismo e improbidade administrativa em Duas Estradas

A Justiça da Paraíba determinou a condenação da ex-prefeita de Duas Estradas, Joyce Renally Félix Nunes, e de seu companheiro, Ramessés Henrique Roberto de Figueiredo, por atos de improbidade administrativa caracterizados como nepotismo. A decisão, publicada nesta quarta-feira (11), atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB).

O caso envolve a nomeação de Ramessés para o cargo de procurador municipal, uma prática que o MPPB e a Justiça consideraram ilegal e prejudicial ao interesse público. A sentença impõe sanções significativas a ambos os envolvidos, visando coibir futuras irregularidades na gestão pública.

Conforme apurado pelo MPPB, a ex-prefeita Joyce Renally Félix Nunes utilizou sua posição para favorecer o companheiro, configurando uma clara violação aos princípios da administração pública. A decisão judicial busca restabelecer a moralidade e a impessoalidade na gestão municipal, conforme determinação do órgão ministerial. Conforme informação divulgada pelo MaisPB, a decisão agora cabe recurso.

Nepotismo configurado e leis municipais declaradas inconstitucionais

De acordo com a investigação, Joyce Félix Nunes, durante seu mandato como prefeita, iniciou as contratações de seu companheiro para prestação de serviços de assessoria jurídica em 2017, ainda no início de sua gestão. Posteriormente, ele foi nomeado para o cargo de procurador do município. Essas nomeações ocorreram por meio de inexigibilidade de licitação.

A Justiça considerou que a forma como as contratações foram realizadas violou a exigência de notória especialização prevista na Lei de Licitações. Ramessés havia se formado em Direito em 2015 e obtido sua inscrição na OAB apenas pouco antes, levantando dúvidas sobre a real especialização para o cargo.

Manobra para burlar a lei e Súmula Vinculante do STF

Apesar de o casamento formal entre os réus ter ocorrido apenas em dezembro de 2022, o relacionamento estável e duradouro já existia desde 2017. Para tentar legitimar a situação, foram editadas leis municipais específicas: a Lei nº 231/2017, que criou a Procuradoria Geral do Município, e a Lei nº 298/2023, que elevou a Procuradoria ao status de Secretaria Municipal.

No entanto, o Ministério Público e o Juízo de 1º grau entenderam que essas leis foram criadas como uma manobra para conferir uma aparência de legalidade e **burlar a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF)**, que veda a nomeação de parentes para cargos em comissão, funções de confiança, cargo em comissão ou função de confiança.

Sanções e proibição de contratar com o poder público

Como resultado da condenação por improbidade administrativa, Joyce Renally Félix Nunes e Ramessés Henrique Roberto de Figueiredo foram condenados ao pagamento de **multa civil, custas processuais e honorários advocatícios** em favor do MPPB. Além disso, ambos ficam **proibidos de contratar com o poder público** ou receber benefícios fiscais ou creditícios pelo período de quatro anos.

A sentença também declarou a **inconstitucionalidade incidental do artigo 4º da Lei Municipal 231/2017 e do artigo 2º, parágrafo único, da Lei Municipal 298/2023**, por violarem os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e eficiência. A nomeação e as contratações de Ramessés para o cargo de procurador foram declaradas nulas, confirmando decisão liminar anteriormente proferida.

Princípios da Administração Pública devem prevalecer

O Juízo de 1º grau reforçou o entendimento do MPPB ao destacar que todos os atos da Administração Pública, incluindo nomeações de agentes políticos, devem ser pautados na **impessoalidade e moralidade**. A decisão ressalta a importância do **princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse particular**, que, segundo a análise judicial, não foi observado no caso concreto.

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