MP da Paraíba recorre contra reintegração de ex-procurador-geral Gilberto Carneiro, alvo da Operação Calvário

Ministério Público da Paraíba recorre contra decisão que suspendeu demissão de Gilberto Carneiro, ex-procurador-geral e alvo da Operação Calvário.

O procurador-geral de Justiça, Leonardo Quintans, apresentou recurso ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) buscando reverter uma decisão liminar que suspendeu a demissão de Gilberto Carneiro, ex-procurador-geral do Estado, do cargo de técnico ministerial no Ministério Público da Paraíba (MPPB).

Carneiro, que foi um dos alvos da Operação Calvário, alegou em sua defesa que os processos administrativos que levaram à sua demissão não apresentaram provas diretas e autônomas, utilizando elementos de ações criminais ainda em andamento. A defesa sustentou violação aos princípios da presunção de inocência e do devido processo legal.

A decisão de suspensão, proferida em janeiro pelo desembargador Aluízio Bezerra, baseou-se na competência para condução do processo administrativo, que, segundo o magistrado, deveria ter sido realizada pela Procuradoria-Geral do Estado e não pelo Ministério Público. Conforme informação divulgada pela imprensa, o desembargador frisou que funcionários administrativos do MP não teriam como apurar a conduta de um Procurador do Estado no âmbito do Poder Executivo ou da Procuradoria do Município de João Pessoa, por fatos diversos de seu cargo no MP.

Argumentos da Defesa e Decisão Judicial

Gilberto Carneiro argumentou que os processos administrativos contra ele se basearam em investigações da Operação Calvário, cujos elementos probatórios ainda não haviam sido definitivamente julgados. A defesa considerou que a utilização desses elementos violou o princípio da presunção de inocência e o devido processo legal, uma vez que as acusações criminais ainda estavam pendentes de instrução ou julgamento final.

O desembargador Aluízio Bezerra, ao conceder a liminar, destacou que o processo administrativo deveria ter sido conduzido pela Procuradoria-Geral do Estado. Ele ressaltou que uma comissão de funcionários administrativos do Ministério Público não teria competência para investigar a conduta de um Procurador do Estado em fatos alheios ao seu cargo de técnico ministerial efetivo no MP. A decisão também citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a insuficiência do lastro probatório de ações penais oriundas da Operação Calvário.

Operação Calvário e a Posição do Ministério Público

A Operação Calvário, liderada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), investigou supostos desvios de recursos públicos através de contratos com organizações sociais, como a Cruz Vermelha, durante a gestão de Ricardo Coutinho na Paraíba. Recentemente, o ministro Gilmar Mendes, do STF, determinou o trancamento da principal ação penal da Calvário contra Ricardo Coutinho.

Em seu recurso, o procurador-geral de Justiça, Leonardo Quintans, afirmou que as investigações da Operação Calvário confirmaram que Gilberto Carneiro foi uma peça essencial para o funcionamento da engrenagem criminosa, fornecendo suporte documental e jurídico para a consumação e encobrimento de ilícitos. O MPPB sustenta que a participação de Carneiro em graves ilícitos, como pertencimento a organização criminosa, peculato e corrupção, ficou demonstrada.

Competência e Dever do Estado

O chefe do MP paraibano argumentou que o Ministério Público atuou nos estritos limites de sua competência ao aplicar uma sanção disciplinar a um servidor público que infringiu deveres funcionais. Para Quintans, a conduta do servidor deve ser avaliada no serviço público, e não em cargo específico, pois não existe “meia integridade” ou “desonestidade parcial”.

Ele acrescentou que, comprovado o desvio de conduta funcional, é dever da Administração Pública responsabilizar o faltoso. O MP alega que Gilberto Carneiro foi alvo de diversas investigações e denúncias criminais que demonstraram seu protagonismo em um esquema de corrupção no estado, e que o desvio de conduta macula a imagem do serviço público, especialmente do Ministério Público da Paraíba.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *