Prefeito Cícero Lucena tenta reverter decisão do STJ sobre absolvição em processo de improbidade administrativa
A defesa do prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (MDB), apresentou um recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) na última terça-feira (17). O objetivo é reverter a decisão do ministro Gurgel de Faria, que determinou a reabertura e o reexame de uma absolvição concedida ao gestor pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5).
O caso em questão envolve acusações de participação em fraudes na licitação para as obras do Complexo Hospitalar de Mangabeira, conhecido como Trauminha, na capital paraibana. A absolvição anterior havia livrado Cícero Lucena de uma condenação por improbidade administrativa.
Segundo apurou o Blog Wallison Bezerra, os advogados de Cícero Lucena pediram que o próprio STJ analise os supostos erros apontados pelo Ministério Público Federal (MPF) na decisão do TRF-5. O MPF alegou irregularidades na forma como o tribunal aplicou um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
MPF aponta erros na aplicação de precedente do STF
O Ministério Público Federal argumentou que o TRF-5 se equivocou ao absolver os réus com base na “ausência de tipificação legal para a conduta”, utilizando um precedente do STF que, segundo o MPF, não deveria ser aplicado neste caso. O sub-procurador-geral da República, Aurélio Virgílio, sustentou que as condutas investigadas configuram ato de improbidade administrativa doloso.
De acordo com o MPF, as condutas imputadas, como o aproveitamento indevido de um procedimento licitatório antigo e a sub-rogação de contrato após sete anos, tiveram como objetivo frustrar a competitividade do certame público, em benefício de terceiros, e causaram dano ao erário. O MPF enfatizou que esses atos não se configuram como mera culpa, mas sim como uma conduta intencionalmente direcionada à violação da lei e dos princípios da Administração Pública.
Ministro do STJ aponta necessidade de análise aprofundada
O ministro Gurgel de Faria, do STJ, entendeu que, embora o STF tenha admitido a aplicação retroativa das mudanças na Lei 14.230/2021 a casos sem trânsito em julgado, a absolvição no caso de Cícero Lucena ocorreu de forma automática. O ministro ressaltou que não houve uma análise detalhada sobre se as condutas poderiam se enquadrar nos novos incisos do artigo 11 da Lei de Improbidade, à luz do princípio da continuidade típico-normativa.
Por essa razão, o ministro determinou o retorno dos autos ao TRF-5. O objetivo é que o tribunal reexamine os fatos e verifique se as condutas investigadas podem ser enquadradas na nova redação da Lei de Improbidade Administrativa. A defesa de Cícero Lucena busca, com o novo recurso, que o próprio STJ realize essa análise.
O que diz a Lei de Improbidade Administrativa
A Lei de Improbidade Administrativa, especialmente após as alterações promovidas pela Lei 14.230/2021, trouxe novas diretrizes para a configuração dos atos de improbidade. A legislação busca dar maior clareza sobre quais condutas são consideradas ilícitas e qual o elemento subjetivo necessário para a configuração do ato, exigindo dolo específico em muitos casos.
A discussão no caso de Cícero Lucena gira em torno da correta interpretação e aplicação dessas novas regras. O MPF entende que as condutas são graves e se enquadram na lei, enquanto a defesa busca a manutenção da absolvição ou uma nova análise que favoreça o gestor. O desfecho desta questão no STJ poderá ter implicações importantes para outros casos semelhantes em andamento no país.

