
TJPB suspende decisão liminar que determinava pagamento de R$ 17,1 milhões da Prefeitura de Campina Grande ao Hospital HELP
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) acatou um pedido de liminar apresentado pela Prefeitura de Campina Grande, suspendendo uma decisão judicial de primeira instância que determinava o pagamento de R$ 17,1 milhões ao Hospital HELP, mantido pela Fundação Pedro Américo. A decisão liminar foi proferida pelo juiz convocado Manoel Maria Antunes de Melo, da 3ª Câmara Cível, que atuou como relator do recurso interposto pelo município.
A suspensão visa reanalisar a natureza dos recursos em questão, que são verbas federais transferidas na modalidade “fundo a fundo”. Conforme destacou o magistrado, a gestão e a aplicação desses fundos são responsabilidade do município, condicionadas à contratualização e ao cumprimento de metas estabelecidas no Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão de primeira instância determinava um repasse que ultrapassava significativamente o limite legal.
O relator também apontou que a Fundação Pedro Américo possui um teto anual para o recebimento de emendas parlamentares com indicação direta, fixado em pouco mais de R$ 1,2 milhão para o exercício de 2024. A determinação de repasse de valores exponencialmente superiores a este limite, sem a devida apuração e instrução probatória para confirmar o enquadramento dessas verbas, foi considerada uma afronta aos princípios da legalidade administrativa e financeira.
Manoel Maria Antunes de Melo ressaltou a necessidade de um aprofundamento na análise sobre os limites legais de recebimento de recursos pela entidade privada. Além disso, foi reconhecido o risco de um grave prejuízo à saúde pública municipal, uma vez que o bloqueio de quantia tão elevada poderia comprometer o pagamento de servidores, a aquisição de medicamentos e a manutenção dos serviços essenciais à população.
Com base nesses argumentos, o Tribunal de Justiça da Paraíba determinou a imediata suspensão de qualquer bloqueio ou transferência de valores ao Hospital HELP, até que o mérito do recurso seja julgado definitivamente. A decisão liminar foi assinada pelo advogado Bertrand Asfora Filho, que representou a Prefeitura de Campina Grande no caso.



