Lei do Gabarito: MP da Paraíba confirma que cumprirá decisão do STF e não recorrerá sobre artigo 62 da LUOS

MP da Paraíba acata decisão do STF sobre Lei do Gabarito e garante cumprimento integral da determinação sobre o artigo 62 da LUOS

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) confirmou que cumprirá integralmente a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito do artigo 62 da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS), conhecida como a Lei do Gabarito. O procurador-geral de Justiça, Leonardo Quintans, afirmou que a norma, declarada inconstitucional, não terá mais validade para o futuro.

A decisão do STF, proferida pelo ministro Edson Fachin, suspendeu parcialmente os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). A medida beneficia alvarás e licenças já emitidos com base na norma invalidada até a publicação do acórdão, desde que cumpridos os requisitos legais.

Conforme informação divulgada pelo Portal MaisPB neste sábado (21), o MPPB seguirá na fiscalização, mas respeitará a determinação suprema. O artigo 62 da LUOS, que trata da altura máxima e demarcação gradativa de faixas para construções na orla marítima, foi considerado inconstitucional por falta de amplo debate com a sociedade.

O que diz a Lei do Gabarito e a decisão do STF

A Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) em João Pessoa disciplina o zoneamento e o uso do solo em todo o município. O artigo 62, especificamente, estabelece regras para a construção na faixa de 500 metros da orla, definida pela Constituição Estadual. A decisão do TJ, que julgou a legislação inconstitucional, apontou a ausência de debate público como um dos motivos.

O ministro Edson Fachin, ao suspender parcialmente os efeitos da decisão do TJPB, determinou que a norma invalidada terá validade apenas para alvarás e licenças já expedidos. Contudo, isso só será válido se os requisitos legais tiverem sido cumpridos até a publicação oficial do acórdão.

Audiência Pública para debater a LUOS

Em resposta às questões levantadas, o prefeito Cícero Lucena convocou uma audiência pública para debater o artigo 62 da LUOS. O evento ocorreu na sexta-feira (20) e teve como objetivo coletar contribuições da sociedade civil, especialistas e entidades representativas.

O procurador-geral do MPPB, Leonardo Quintans, informou que o órgão ainda não havia sido formalmente convidado para a audiência, mas que a participação seria analisada mediante convite. A audiência foi aberta ao público, permitindo manifestações orais e sugestões por escrito.

Compromisso com a transparência e participação popular

O prefeito Cícero Lucena destacou o compromisso da administração municipal com os princípios da publicidade, transparência e participação popular. A convocação da audiência pública reflete a importância dada ao debate sobre temas que afetam o desenvolvimento urbano e a vida dos cidadãos de João Pessoa.

Com a decisão do STF e a postura do MPPB de acatar a determinação, a Lei do Gabarito terá seus efeitos futuros limitados, e a Prefeitura e a cidade precisam observar e respeitar as novas diretrizes estabelecidas pela Justiça.

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