MP da Paraíba Pede Suspensão Imediata de Concurso para Agente de Saúde em Serra Branca por Irregularidades no Edital
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou a **suspensão imediata** da prova objetiva do processo seletivo simplificado da Prefeitura de Serra Branca, que estava agendada para este sábado, 28 de outubro. A medida visa corrigir **problemas apontados no edital** que regem a seleção para os cargos de Agente de Combate às Endemias (ACE) e Agente Comunitário de Saúde (ACS).
A recomendação, expedida pelo promotor de Justiça Ailton Nunes Melo Filho, foi direcionada ao prefeito Alexandre (União) e à empresa organizadora, Somnus Cursos e Consultoria. O órgão ministerial estabeleceu um prazo **improrrogável de 24 horas** para que as partes manifestem formalmente o acatamento da solicitação.
Conforme divulgado pelo MPPB, a decisão foi motivada pela instauração de uma Notícia de Fato, após representação que sinalizou **supostas irregularidades** no edital. A principal controvérsia reside na exigência de domicílio ou residência para o cargo de Agente de Combate às Endemias, o que contraria a legislação federal pertinente.
Exigência de Domicílio para ACE é Ilegal, Aponta MP
O Edital nº 001/2026 inicialmente exigia que os candidatos ao cargo de ACE residissem na área de atuação há pelo menos um ano. Após uma primeira retificação, a prefeitura alterou a exigência para a obrigatoriedade de ser domiciliado em Serra Branca para o mesmo cargo. No entanto, o MPPB destaca que a **Lei Federal nº 11.350/2006** estabelece a residência na área de atuação como requisito **exclusivamente para o cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS)**. Para o ACE, a lei não impõe essa obrigatoriedade.
A manutenção da exigência de domicílio para o cargo de ACE, segundo o MP, **carece de amparo legal** e ofende diretamente o princípio da legalidade e o direito de amplo acesso aos cargos e empregos públicos. Essa restrição pode limitar a participação de candidatos qualificados, prejudicando a isonomia do processo seletivo.
Prazos e Inscrições Presenciais Geram Críticas
Outro ponto levantado pelo Ministério Público refere-se aos **prazos curtos para inscrições** e à obrigatoriedade de realizá-las e pagá-las **exclusivamente de forma presencial** na sede da Secretaria Municipal de Saúde e na prefeitura. Para o MP, essa modalidade de inscrição representa uma **inegável barreira e restrição à ampla concorrência**, especialmente para candidatos de outras localidades que teriam dificuldade em comparecer pessoalmente.
Diante dessas constatações, o MPPB também recomendou a **reabertura do prazo de inscrições** por um período razoável. A preferência apontada é pela admissão de inscrições via online (internet) ou postal, de modo a garantir a efetiva isonomia e a **ampla concorrência** entre todos os interessados no certame.
Recomendação para Nova Retificação do Edital
O órgão ministerial determinou que seja publicada uma **nova retificação do Edital nº 001/2026**. O objetivo é excluir qualquer exigência de domicílio ou residência como pré-requisito para o cargo de Agente de Combate às Endemias (ACE), adequando o edital estritamente ao que dispõe a Lei Federal nº 11.350/2006. A correta aplicação da lei e a garantia de um processo seletivo justo e transparente são os focos centrais da atuação do MPPB no caso.
