MP da Paraíba Pede Suspensão Imediata de Concurso para Agente de Saúde em Serra Branca por Irregularidades no Edital

MP da Paraíba Pede Suspensão Imediata de Concurso para Agente de Saúde em Serra Branca por Irregularidades no Edital

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou a **suspensão imediata** da prova objetiva do processo seletivo simplificado da Prefeitura de Serra Branca, que estava agendada para este sábado, 28 de outubro. A medida visa corrigir **problemas apontados no edital** que regem a seleção para os cargos de Agente de Combate às Endemias (ACE) e Agente Comunitário de Saúde (ACS).

A recomendação, expedida pelo promotor de Justiça Ailton Nunes Melo Filho, foi direcionada ao prefeito Alexandre (União) e à empresa organizadora, Somnus Cursos e Consultoria. O órgão ministerial estabeleceu um prazo **improrrogável de 24 horas** para que as partes manifestem formalmente o acatamento da solicitação.

Conforme divulgado pelo MPPB, a decisão foi motivada pela instauração de uma Notícia de Fato, após representação que sinalizou **supostas irregularidades** no edital. A principal controvérsia reside na exigência de domicílio ou residência para o cargo de Agente de Combate às Endemias, o que contraria a legislação federal pertinente.

Exigência de Domicílio para ACE é Ilegal, Aponta MP

O Edital nº 001/2026 inicialmente exigia que os candidatos ao cargo de ACE residissem na área de atuação há pelo menos um ano. Após uma primeira retificação, a prefeitura alterou a exigência para a obrigatoriedade de ser domiciliado em Serra Branca para o mesmo cargo. No entanto, o MPPB destaca que a **Lei Federal nº 11.350/2006** estabelece a residência na área de atuação como requisito **exclusivamente para o cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS)**. Para o ACE, a lei não impõe essa obrigatoriedade.

A manutenção da exigência de domicílio para o cargo de ACE, segundo o MP, **carece de amparo legal** e ofende diretamente o princípio da legalidade e o direito de amplo acesso aos cargos e empregos públicos. Essa restrição pode limitar a participação de candidatos qualificados, prejudicando a isonomia do processo seletivo.

Prazos e Inscrições Presenciais Geram Críticas

Outro ponto levantado pelo Ministério Público refere-se aos **prazos curtos para inscrições** e à obrigatoriedade de realizá-las e pagá-las **exclusivamente de forma presencial** na sede da Secretaria Municipal de Saúde e na prefeitura. Para o MP, essa modalidade de inscrição representa uma **inegável barreira e restrição à ampla concorrência**, especialmente para candidatos de outras localidades que teriam dificuldade em comparecer pessoalmente.

Diante dessas constatações, o MPPB também recomendou a **reabertura do prazo de inscrições** por um período razoável. A preferência apontada é pela admissão de inscrições via online (internet) ou postal, de modo a garantir a efetiva isonomia e a **ampla concorrência** entre todos os interessados no certame.

Recomendação para Nova Retificação do Edital

O órgão ministerial determinou que seja publicada uma **nova retificação do Edital nº 001/2026**. O objetivo é excluir qualquer exigência de domicílio ou residência como pré-requisito para o cargo de Agente de Combate às Endemias (ACE), adequando o edital estritamente ao que dispõe a Lei Federal nº 11.350/2006. A correta aplicação da lei e a garantia de um processo seletivo justo e transparente são os focos centrais da atuação do MPPB no caso.

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