
Governo Detalha Regras para Identificar e Punir Empresas Devedoras Contumazes
Após quase três meses da sanção da lei que institui a figura do devedor contumaz, o governo federal publicou a regulamentação da medida. A portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estabelece os critérios e procedimentos para identificar e lidar com empresas que, de forma recorrente e intencional, deixam de pagar tributos.
A legislação, aprovada pelo Congresso em dezembro e sancionada em janeiro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, visa combater práticas de sonegação fiscal que conferem vantagem competitiva indevida a empresas ou que viabilizam esquemas ilícitos, como lavagem de dinheiro e uso de empresas de fachada.
Investigações recentes, como a Operação Carbono Oculto da Polícia Federal, trouxeram à tona a relevância do tema, demonstrando como a inadimplência pode ser utilizada como modelo de negócio. Setores como o de combustíveis e fundos de investimento estiveram no centro dessas apurações, evidenciando a necessidade de um combate mais efetivo à fraude fiscal. Conforme informação divulgada pela Receita Federal e PGFN, a nova normatização busca diferenciar empresas em dificuldades financeiras legítimas daqueles casos com claros indícios de fraude.
Critérios para Enquadramento como Devedor Contumaz
A portaria publicada detalha que a classificação de devedor contumaz atinge companhias com **dívidas elevadas e recorrentes com a União**, que superam o patrimônio declarado e permanecem em atraso por múltiplos períodos. Para se enquadrar, a empresa deve apresentar uma dívida mínima de **R$ 15 milhões com a União**, além de ter um débito que **supere 100% do seu patrimônio declarado**. Outro critério fundamental é a inadimplência em **quatro períodos consecutivos ou seis alternados dentro de um intervalo de 12 meses**.
O processo para identificar um devedor contumaz se inicia com uma **notificação formal**. A partir daí, a empresa tem um prazo de **30 dias para efetuar o pagamento, negociar o débito ou apresentar sua defesa**. Caso a defesa seja negada, há ainda um período de **10 dias para recorrer**. É importante notar que, em casos de gravidade comprovada, o recurso não suspenderá as punições aplicadas.
O Que Não Entra no Cálculo da Dívida Contumaz
A regulamentação também especifica quais débitos **não são considerados** para a caracterização da contumácia. Estão fora desse cálculo as dívidas que se encontram em **discussão judicial**, valores que foram **parcelados e estão sendo pagos em dia**, e débitos cuja cobrança esteja **suspensa**. Casos em que há comprovação de **prejuízo ou calamidade pública**, desde que sem indícios de fraude, também são excluídos da análise.
Penalidades Severas para Devedores Contumazes
As empresas que forem enquadradas como devedoras contumazes poderão sofrer uma série de **restrições significativas**. Entre elas, estão a **perda de benefícios fiscais**, a **proibição de participar de licitações públicas** e o **impedimento de contratar com o Poder Público**. Além disso, a empresa pode ter o **veto à recuperação judicial** e ter seu **Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) declarado inapto**. A inclusão em listas públicas de devedores e no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) também são penalidades previstas.
Em situações de punição, a manutenção de contratos antigos fica restrita a serviços considerados essenciais ou de infraestrutura crítica. A portaria também prevê o **compartilhamento de dados fiscais** com estados e municípios, visando uma fiscalização mais integrada em todo o país, e a divulgação de uma **lista pública de devedores**, aumentando a transparência e o controle social.




