Nova Portaria na Paraíba Regulamenta Emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPF) Online
A Paraíba dá um passo significativo na garantia de direitos e na busca por mais dignidade para os cidadãos que convivem com a fibromialgia. Foi publicada no Diário Oficial do Estado a Portaria N°356/2026, que estabelece os procedimentos para a emissão da **Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPF)**.
Esta medida representa o desfecho prático de uma articulação importante do deputado estadual Wilson Filho (Republicanos), que tem sido um defensor incansável da causa na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB). A nova portaria regulamenta o Artigo 3° da Lei n° 13.265/2024, de autoria do parlamentar, um marco histórico que reconheceu as pessoas com fibromialgia como pessoas com deficiência no âmbito estadual.
Wilson Filho é também o autor da lei que criou o Estatuto da Pessoa com Fibromialgia, consolidando um arcabouço jurídico pioneiro de proteção a esses pacientes. Conforme divulgado pelo MaisPB, o deputado destacou a importância da medida: “Essa portaria vai dar celeridade, e de maneira totalmente online, vai garantir a emissão do documento no estado. É uma doença que necessita de um olhar empático”, afirmou.
Entendendo a Fibromialgia e a Importância da CIPF
A fibromialgia é uma síndrome crônica complexa, caracterizada por **dores intensas e generalizadas**, fadiga e distúrbios do sono. Por não apresentar sinais físicos visíveis, os pacientes frequentemente enfrentam a falta de reconhecimento e o questionamento de suas dores, tanto na sociedade quanto nos serviços públicos. A regulamentação da CIPF busca quebrar essa barreira da invisibilidade.
O documento oficial servirá como um instrumento fundamental para garantir o acesso rápido a direitos já reconhecidos por lei. Isso inclui, por exemplo, o **atendimento prioritário em filas**, a disponibilidade de assentos reservados e o acesso a outras políticas públicas voltadas especificamente para pessoas com deficiência, assegurando maior conforto e respeito.
Como Solicitar a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia
A Secretaria de Saúde da Paraíba pensou em um processo de emissão acessível e desburocratizado. A solicitação da Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia será realizada de forma **totalmente virtual**, através de um link específico que será divulgado nos próximos dias no site da Secretaria de Estado da Saúde. Este é um avanço importante para facilitar o acesso.
Documentação Necessária e Validade do Documento
Para dar entrada no pedido, o paciente precisará anexar documentos pessoais básicos, como RG, CPF e comprovante de residência na Paraíba, além de uma foto 3×4. Será exigida também a apresentação de laudos médicos recentes (emitidos há no máximo 90 dias) de pelo menos duas especialidades: Neurologia, Reumatologia ou Psiquiatria, podendo ser de serviços do SUS ou da rede particular.
A carteira terá **validade de 10 anos** e será emitida pelo Estado em um prazo máximo de 60 dias após a entrega correta de toda a documentação. O documento será 100% gratuito e digital, com validação por meio de QR Code, garantindo praticidade e segurança para o portador da fibromialgia.
Avanço Legislativo e Compromisso com Pacientes
O deputado Wilson Filho reiterou seu compromisso com a causa desde 2022, quando conheceu a jornada árdua enfrentada pelas pessoas com fibromialgia. A criação do Estatuto da Pessoa com Fibromialgia e agora a regulamentação da CIPF demonstram um avanço significativo no arcabouço legal de proteção a esses pacientes no estado. A iniciativa visa garantir que as leis se traduzam em efetividade prática na vida dos cidadãos paraibanos.

