
Três municípios cruciais do Brasil definem o futuro de suas gestões municipais em votação suplementar que redesenha o cenário político local
Eleitores das cidades de Cachoeirinha, no Rio Grande do Sul, Cabedelo, na Paraíba, e Oiapoque, no Amapá, retornam às urnas neste domingo, 12 de abril, para escolherem seus novos prefeitos e vice-prefeitos. Estes pleitos suplementares são organizados em função da perda de mandatos dos gestores municipais que haviam sido eleitos em 2024. Os candidatos eleitos cumprirão seus cargos até o dia 31 de dezembro de 2028, conforme informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Regulamentação e processo eleitoral
A votação em todas as localidades terá início às 8h e será encerrada às 17h, seguindo o horário oficial de Brasília. O calendário que define as datas para a realização de eleições suplementares em 2026 foi estabelecido por meio da Portaria nº 567 do Tribunal Superior Eleitoral, publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 17 de dezembro do ano anterior. Cabe aos tribunais regionais eleitorais (TREs) convocar os novos pleitos e aprovar as instruções específicas para cada eleição, sempre em consonância com o cronograma geral definido pelo TSE.
Disputas eleitorais em cada município
As candidaturas apresentam cenários distintos para os eleitores de cada cidade:
- Cachoeirinha (RS): Quatro chapas concorrem à prefeitura. Estão na disputa Claudine de Lima Silveira e Marco Aurélio Albernaz de Oliveira (PP); Jussara Maria da Silva e Luis Carlos Azevedo da Rosa (Coligação Compromisso com a Nossa Gente); Laís Rocha Cardoso e Breno de Oliveira Munhoz (Federação PSOL/Rede); e Tairone Rodrigo Pereira Keppler e Cláudia Azevedo de Oliveira (Federação Brasil da Esperança – PT/PCdoB/PV).
- Cabedelo (PB): Dois candidatos buscam a chefia do Executivo municipal. São eles Edvaldo Neto (Avante), com Evilásio Cavalcante como vice, e Walber Virgolino (PL), que tem Morgana Macena como vice.
- Oiapoque (AP): Três grupos de candidatos competem pelos cargos. Concorrem Inácio Monteiro Maciel (PDT) e Oscar (PSOL); Guido Mecânico (União Brasil) e Marcelo Martins (PP); além de Sena da Dinâmica (MDB) e Yuri Alesi (MDB).
Procedimentos para o dia da votação
Para votar, é obrigatória a apresentação de um documento oficial com foto. São aceitos o e-Título (desde que contenha a foto do eleitor), carteira de identidade, passaporte, outros documentos de valor legal equivalente, como carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Eleitores que não puderem comparecer à votação deverão apresentar a devida justificativa à Justiça Eleitoral.
Base legal para novas eleições
O Código Eleitoral, Lei nº 4.737/1965, estabelece os fundamentos para a realização de novas eleições em situações específicas. Um dos cenários é a anulação de mais da metade dos votos válidos para cargos majoritários, como presidente da República, governador e prefeito. A Justiça Eleitoral também tem a prerrogativa de convocar um novo pleito quando ocorre o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de um candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do volume de votos anulados.





