Decisão aponta que o cancelamento de curso unilateral violou direitos, e ordena devolução de valores e indenização

A Justiça da Paraíba decidiu que a mantenedora da Faculdade Internacional da Paraíba, a ASPEC – Sociedade Paraibana de Educação e Cultura Ltda., praticou ato ilícito ao promover o cancelamento de curso do 5º período de Engenharia Ambiental, sem aviso prévio e sem alternativas adequadas para os alunos afetados.

O processo e os argumentos

A ação foi movida pelo Ministério Público da Paraíba, por meio da Ação Civil Pública nº 0868947-66.2018.8.15.2001, após denúncias de estudantes que, em agosto de 2018, foram surpreendidos com o encerramento da turma e receberam apenas a opção de migração para Engenharia Civil.

Em defesa, a ASPEC alegou autonomia universitária e sustentou haver cláusula contratual que autorizava o cancelamento de turmas com menos de 40 alunos, além de questionar a legitimidade do Ministério Público e a clareza dos pedidos. Todas as preliminares apresentadas pela instituição foram rejeitadas pelo juízo.

Fundamentos da sentença

Ao analisar o caso, o juiz Gustavo Procópio, da 2ª Vara Cível da Capital, entendeu que a conduta da instituição causou não só prejuízos individuais, como também configurou dano moral coletivo. Na sentença, o magistrado ressaltou que interromper um curso em andamento, sem comunicação e sem alternativas justas, fere valores essenciais da coletividade estudantil, como a segurança jurídica, a boa-fé e a confiança na prestação de serviços educacionais.

“No presente caso, a atitude da faculdade de descontinuar um curso em andamento, sem a devida comunicação e sem oferecer alternativas justas, causou angústia, frustração e indignação não apenas aos alunos diretamente afetados, mas a toda a comunidade acadêmica e aos potenciais consumidores de seus serviços. A quebra da confiança na instituição de ensino, a incerteza quanto à continuidade dos estudos e a percepção de que a faculdade age de forma arbitrária e descompromissada com a formação de seus alunos são elementos que configuram o dano moral coletivo”, destaca a sentença.

Determinações e valores

O juízo determinou que a instituição retire dos contratos todas as cláusulas que permitam o cancelamento unilateral de turmas por insuficiência de alunos, ou mudanças de turno sem o consentimento expresso dos estudantes. A ASPEC foi condenada a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 600.080,00, quantia que será revertida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

Além disso, a faculdade deverá restituir os valores pagos pelos alunos prejudicados, referentes a mensalidades e taxas do curso interrompido. O montante a ser devolvido será apurado em fase de liquidação de sentença, caso a caso. Da decisão cabe recurso.

Impacto para estudantes e instituições

Para os alunos afetados, a decisão representa possibilidade de reaver valores e o reconhecimento de que o cancelamento de curso unilateral, sem alternativas razoáveis, não pode ser tratado como prática contratual aceitável. Para instituições de ensino, a sentença reforça a necessidade de transparência, comunicação prévia e de cláusulas contratuais claras e equilibradas.

A decisão da 2ª Vara Cível da Capital sinaliza que práticas que comprometam a continuidade dos estudos e a confiança dos estudantes poderão ser revisitadas judicialmente e sujeitas a sanções, inclusive por gerar dano moral coletivo.

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