
Comissão aprova adicional salarial para professores via PL 4622/25, com 12% e 15% mínimos
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4622/25, que institui o Adicional Nacional de Inclusão Educacional (Anie), um adicional salarial para professores da educação básica pública que trabalham diretamente com alunos com deficiência.
O que prevê o projeto e quem são os beneficiados
O PL 4622/25, de autoria do deputado Duda Ramos (MDB-RR), cria o Anie para valorizar docentes que atuam no Atendimento Educacional Especializado, em salas de recursos multifuncionais, como professores de apoio, mediadores e demais funções ligadas à educação especial. Segundo a proposta, o benefício alcança também professores de classes comuns que atendem alunos com deficiência, com valores proporcionais.
O adicional também será pago a professores de classes comuns que atendem alunos com deficiência, com valores proporcionais. O benefício não poderá ser restrito apenas a turmas exclusivas da educação especial.
Valores mínimos e regras
O texto aprovado estabelece valores mínimos: 12% do salário básico para atividades gerais de inclusão; 15% do salário básico para atuação no AEE. Os estados e municípios poderão aplicar percentuais maiores, desde que respeitem os pisos nacionais estabelecidos pelo projeto.
Para ter direito ao Anie, o professor precisará comprovar formação compatível, como licenciatura, especialização ou capacitação específica para atendimento de alunos com deficiência. Para ter direito ao Anie, o professor precisará comprovar formação compatível, como licenciatura, especialização ou capacitação específica para atendimento de alunos com deficiência.
Argumentos a favor e declaração da relatora
A relatora, deputada Andreia Siqueira (MDB-PA), defendeu a iniciativa como forma de reconhecer o esforço extra exigido desses profissionais e de estimular dedicação ao trabalho inclusivo. Em sua avaliação ela afirmou, “Dar aulas para alunos com deficiência envolve flexibilizar práticas pedagógicas, realizar avaliações contínuas e garantir suporte adequado. Isso exige esforço adicional desses professores”, afirmou a relatora.
O autor do projeto, Duda Ramos, também destacou que o adicional é uma forma de reconhecer a complexidade e a dedicação demandadas pelas atividades de inclusão escolar.
Limites, garantias e tramitação
O projeto determina ainda que o pagamento do adicional não poderá ser usado como justificativa para limitar a inclusão de estudantes com deficiência nas salas regulares, garantindo que o benefício não sirva de argumento para segregação.
A proposta seguirá agora para análise conclusiva nas comissões de Educação; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Se o PL avançar, estados e municípios terão espaço para regulamentar percentuais maiores, mas deverão observar os pisos mínimos definidos, e as redes de ensino precisarão estabelecer critérios de comprovação de formação para pagamento do adicional.
Especialistas ouvidos por veículos de imprensa destacam que a medida pode valorizar o trabalho especializado, contribuir para a qualificação do atendimento e reforçar políticas de inclusão, desde que acompanhada de investimentos em formação e em estruturação do Atendimento Educacional Especializado.
Com a aprovação na comissão, o debate agora se concentra na análise técnica das demais comissões, e na eventual negociação sobre origem de recursos e impacto orçamentário, pontos que serão avaliados nas próximas fases da tramitação.


