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O Governo da Paraíba publicou nesta semana duas medidas que mudam o formato do benefício conhecido como bolsa desempenho, declarado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça local. Segundo o texto oficial, “O Governo da Paraíba publicou, nessa quarta-feira (26), duas Medidas Provisórias (MPs) que substituem a “bolsa desempenho”, benefício declarado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça da Paraíba em setembro.”
As medidas foram publicadas no Diário Oficial do Estado, e, conforme a publicação, “As novas medidas foram divulgadas no Diário Oficial do Estado (DOE-PB) e já estão em vigor, com efeitos retroativos a 1º de novembro de 2025.” As MPs criam duas gratificações distintas, com prazos e regras próprias.
De forma resumida, a primeira é a Parcela Provisória de Incorporação (PPI), que terá pagamento temporário, e a segunda é a Parcela Própria de Remuneração (PPR). Conforme o texto, “As MPs criam dois novos tipos de gratificações financeiras: a Parcela Provisória de Incorporação (PPI) e a Parcela Própria de Remuneração (PPR).”
No detalhe, as regras publicadas informam prazos diferentes por área. Sobre a PPI, o documento especifica: “PPI – Parcela Provisória de Incorporação Será paga temporariamente: Educação: até 1º de junho de 2026 Demais categorias: até 1º de janeiro de 2026”.
Já a PPR, direcionada a um grupo específico dentro da educação, traz valores e vigência definidos. O texto afirma, na íntegra, que “PPR – Parcela Própria de Remuneração Destinada a professores contratados por excepcional interesse público e servidores que atuam em funções pedagógicas. Valor fixo: R$ 380 Vigência: até 1º de junho de 2026”. Assim, a PPR tem valor fixo e prazo claro, enquanto a PPI depende de critérios setoriais.
As novas gratificações abrangem profissionais da Educação, policiais militares, bombeiros militares, policiais civis, policiais penais e fiscais tributários. Para cada área, a concessão da PPI terá critérios específicos, conforme a própria publicação.
Na educação, “No caso da PPI, professores e servidores do suporte pedagógico receberão a gratificação conforme critérios de desempenho definidos por portaria específica.” Na segurança pública, o texto estabelece um requisito de desempenho mínimo, informando que “Policiais civis, militares e penais só terão direito ao benefício se atingirem, pelo menos, 30 pontos na avaliação mensal de desempenho.”
Quanto à área fiscal, a ligação do pagamento a metas fica explícita, com a redação: “Para os fiscais tributários, o pagamento da PPI será atrelado ao cumprimento de metas de arrecadação do ICMS, tanto institucionais quanto individuais.” Ou seja, o recebimento passa a depender de metas coletivas e individuais para o ICMS.
Embora as MPs já tenham sido publicadas e aponte efeitos retroativos, elas ainda precisam ser apreciadas pelo Legislativo. O texto oficial destaca que “As duas MPs ainda precisam ser votadas pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), com prazo de até 120 dias para análise.” Enquanto isso, os pagamentos terão vigência temporária conforme as datas previstas nas normas.
Especialistas e representantes das categorias deverão acompanhar a regulamentação por portarias, e, caso a Assembleia modifique ou rejeite as MPs, o formato e continuidade dos pagamentos podem mudar. Para servidores, a transição significa um cenário de regras mais detalhadas para a concessão de benefícios que substituem a antiga bolsa desempenho, com critérios setoriais e prazos definidos.
Em resumo, o governo estadual adotou duas vias administrativas, a PPI e a PPR, para reorganizar o pagamento de gratificações que anteriormente integravam a bolsa desempenho, com efeitos retroativos, regras por área e análise pendente na ALPB.