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A partir desta quinta-feira (27), os estados e municípios e os empreendimentos do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC) poderão pegar R$ 3,1 bilhões adicionais emprestados no sistema financeiro em 2025. A medida foi decidida pelo conselho responsável pela política monetária e pelo sistema financeiro, com objetivo de ampliar o limite de crédito disponível a entes públicos, sem alterar a trajetória fiscal.
Segundo o comunicado oficial, o total de crédito que os entes públicos (União, estados, municípios e estatais) podem contratar em 2025 passou de R$ 21,426 bilhões, estabelecido em janeiro, para R$ 24,526 bilhões. Em outras palavras, houve um acréscimo de R$ 3,1 bilhões no teto de contratações para o ano.
Para não comprometer a meta fiscal dos estados e dos municípios, o Ministério da Fazenda informou que os R$ 3,1 bilhões foram remanejados do Programas de Ajuste Fiscal e do Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PAF), cujo valor previsto não será integralmente utilizado neste ano. A medida permite que o limite de crédito cresça sem elevar o risco imediato sobre as contas públicas federais.
O próprio texto oficial esclarece o funcionamento das operações com garantia da União: As operações com garantia da União são aquelas em que o Tesouro Nacional cobre eventuais inadimplências. O dinheiro é recuperado posteriormente com redução dos repasses obrigatórios do governo federal para os estados e os municípios. Esse mecanismo protege o sistema financeiro, e transfere eventual custo para ajustes futuros nos repasses, quando necessário.
O Ministério da Fazenda também detalhou o contexto: Em nota, o Ministério da Fazenda explicou que os limites originalmente fixados para 2025, tanto para operações com garantia quanto sem garantia da União, estavam praticamente esgotados. No caso das operações relacionadas ao Novo PAC, aproximadamente 85% do sublimite, com e sem garantia da União, já foi comprometido. Assim, o remanejamento viabiliza novos empréstimos aos projetos do Novo PAC e aos entes subnacionais.
Conforme a rotina normativa, Em janeiro de cada ano, o CMN define o limite e os sublimites para a contratação de crédito pelos órgãos públicos para os 11 meses seguintes. Até então, o CMN tinha remanejado internamente os sublimites de crédito, sem alterar o teto de contratação, mas, na decisão desta quinta-feira, o limite total foi ampliado.
Na prática, o aumento do limite de crédito deve facilitar o acesso a financiamentos por estados, municípios e por obras vinculadas ao Novo PAC, ao mesmo tempo em que o governo federal busca manter o equilíbrio das metas fiscais, por meio do remanejamento do PAF e do Programa de Ajuste Fiscal.
Especialistas e gestores locais deverão acompanhar agora os critérios e prazos para contratação dessas operações, e o impacto posterior sobre repasses federais será monitorado pelo Tesouro Nacional para assegurar que a expansão do crédito não se traduza em desequilíbrios fiscais indesejados.