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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) negou um novo pedido de liminar em Habeas Corpus apresentado pela defesa do influenciador Hytalo Santos e de seu marido, Israel Natã Vicente. A decisão foi proferida pelo juiz Marcos Coelho de Salles, que atuou na substituição do desembargador João Benedito da Silva.
Ambos são investigados por sua suposta participação em uma rede de exploração infantil que atuava nas redes sociais. Hytalo Santos e Israel Natã Vicente permanecem presos há quase seis meses na penitenciária Desembargador Flósculo da Nóbrega, localizada no bairro do Róger, em João Pessoa.
A defesa dos investigados apresentou uma nova tese, argumentando sobre a transnacionalidade do caso e, consequentemente, a competência da Justiça Federal para julgar o processo. Os advogados sustentam que há indícios do crime de tráfico de pessoas, previsto no artigo 149-A do Código Penal, associado à produção e divulgação de conteúdo envolvendo menores. Essa configuração, segundo a defesa, configuraria a esfera de atuação da Justiça Federal.
No entanto, o juiz Marcos Coelho de Salles considerou que a discussão sobre a competência da Justiça é um tema que envolve o mérito do habeas corpus, e, portanto, não poderia ser decidida em caráter liminar. Com o indeferimento do pedido, o processo segue agora para a manifestação da Procuradoria de Justiça, que terá um prazo de 48 horas para se pronunciar sobre o caso.
Hytalo Santos e Israel Vicente foram presos em agosto, na cidade de Carapicuíba, na Grande São Paulo. Dias após a prisão, o casal foi transferido para a Penitenciária Desembargador Flósculo da Nóbrega, em João Pessoa. A investigação aponta para a participação de ambos em esquemas de exploração sexual de crianças e adolescentes.
A manutenção da prisão preventiva, segundo a decisão judicial, visa garantir a ordem pública e a instrução criminal, impedindo que os investigados interfiram no andamento das apurações ou voltem a cometer crimes da mesma natureza. A defesa ainda busca reverter a decisão nas instâncias superiores.