dccpat prende reincidente por adulteração de sinal de identificação veicular, 12 anos

DCCPAT prende reincidente por adulteração de sinal de identificação veicular, 12 anos

Polícia Civil cumpre mandado contra condenado por adulteração de sinal de identificação veicular

A Polícia Civil da Paraíba, por meio da Delegacia de Crimes Contra o Patrimônio, a DCCPAT, cumpriu, no início da tarde dessa quinta-feira, 27, um mandado de prisão contra um homem de 30 anos, de iniciais C.R.P.

Como aconteceu a prisão

Segundo os investigadores, o mandado de prisão estava em aberto após decisão da Justiça, e a prisão ocorreu após informação sobre o paradeiro do procurado. Os investigadores da DCCPAT receberam informação a respeito do paradeiro do procurado, localizando-o no José Américo, bairro aqui de João Pessoa, onde recebeu voz de prisão.

O apenado foi apresentado à vara regional das garantias para as providências da audiência de custódia e, em seguida, à transferência para o presídio. O apenado foi imediatamente apresentado à vara regional das garantias para adoção das medidas pertinentes à audiência de custódia e à transferência ao presídio.

Crime que motivou a condenação

O alvo do mandado havia sido condenado pela Justiça paraibana pela prática do crime de adulteração de sinal de identificação veicular. Na ocasião, ele foi interceptado conduzindo uma motocicleta no bairro do Cuiá, em João Pessoa, com a placa coberta por uma máscara hospitalar.

O crime ocorreu na noite de 27.06.2024 e desencadeou uma perseguição policial, já que o réu tentou se evadir, em disparada, quando da abordagem. Após a ação, ele foi julgado e recebeu pena inicial em regime de semiliberdade.

Regressão de regime e somatório das penas

Pelo comportamento e pelo histórico, a vara de execução penal da capital reavaliou as condições impostas. Por tal conduta o alvo foi condenado a cumprir pena em regime de semiliberdade, porém, recentemente, a vara de execução penal da capital, reavaliando as condições impostas, determinou a regressão do regime, em razão, principalmente, de uma condenação prévia existente em desfavor dele pelo cometimento de um estupro.

Com a decisão de regressão, o mandado de captura foi expedido determinando que ele deveria agora cumprir o restante do somatório das duas penas, que é de 12 anos e 9 meses de privação de liberdade, em regime fechado. A soma das penas e a determinação de regime fechado motivaram a busca e captura executada pela DCCPAT.

Atuação da DCCPAT e próximos passos

A operação reforça a atuação da Delegacia de Crimes Contra o Patrimônio na investigação e na localização de foragidos, especialmente em casos que envolvem reincidência e crimes graves. Após a custódia, o preso seguirá para o sistema prisional, conforme as ordens judiciais.

Em nota institucional, o órgão encerra com a assinatura da instituição, Polícia Civil da Paraíba – Investigar e Proteger, confirmando a responsabilidade pela investigação e pela execução do mandado.

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