mp denuncia homem que bloqueou rua e atacou pms em comunidade de joão pessoa

MP denuncia homem que bloqueou rua e atacou PMs em comunidade de João Pessoa

MP denuncia homem que bloqueou rua e atacou PMs em comunidade de João Pessoa

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ofereceu denúncia contra um homem preso em flagrante por danificar o calçamento público e tentar impedir a entrada de viaturas da Polícia Militar na comunidade Irmã Dulce, no bairro de Gramame, em João Pessoa. A ação penal, conduzida pelo 9º promotor de Justiça da Capital, Ricardo Alex Almeida Lins, tramita na 1ª Vara Regional de Garantias da Capital.

Barricada e violência contra a polícia

O incidente ocorreu no dia 6 de novembro, quando o acusado foi flagrado reabrindo valas no calçamento da rua Motorista Antônio Belarmino dos Santos. Essas estruturas haviam sido previamente fechadas pelas autoridades policiais. Ao ser abordado pelos agentes, o homem reagiu com violência física, desferindo socos e chutes contra os policiais militares, resistindo à prisão.

A denúncia do MPPB classifica a conduta como dano qualificado ao patrimônio público, motivado por egoísmo e com grave prejuízo, conforme o artigo 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal. Além disso, ele é acusado de resistência, prevista no artigo 329 do Código Penal. O Ministério Público argumenta que a gravidade dos atos é incompatível com medidas despenalizadoras.

Dano qualificado e o impacto na comunidade

O ato de criar barricadas foi considerado pelo MP como um motivo egoístico para a qualificação do dano. Essa ação visa, segundo a denúncia, separar áreas sob o domínio de facções criminosas, impedindo a atuação do Estado e expondo a população local à influência desses grupos. O bloqueio do acesso às viaturas policiais não afeta apenas o policiamento ostensivo, mas também a chegada de ambulâncias em emergências médicas, a atuação do Conselho Tutelar em casos de violação de direitos de crianças e adolescentes, a realização de campanhas de vacinação, serviços de saneamento básico e a coleta de lixo, além de todos os outros serviços públicos essenciais que dependem do acesso viário.

O promotor Ricardo Alex Almeida Lins destacou a grave situação enfrentada pela população: “A população dessas áreas, em sua imensa maioria composta por pessoas pretas, de baixa renda e em situação de vulnerabilidade social, vê-se refém de grupos armados que impõem suas próprias regras. O Estado, impedido de adentrar, torna-se ausente. Os moradores perdem o direito elementar de viver sob a proteção das instituições e passam a submeter-se ao poder paralelo exercido pelas facções criminosas, que sequestram grande parcela dos moradores da capital pessoense”.

Dano institucional e afronta à soberania do Estado

A destruição do calçamento público representa um prejuízo considerável aos cofres públicos, exigindo a mobilização de recursos escassos para o reparo. Contudo, o dano institucional é ainda mais grave. A impossibilidade de o Estado exercer suas funções constitucionais em determinadas áreas configura uma afronta direta à soberania estatal e ao princípio fundamental de que o monopólio do uso legítimo da força pertence ao Estado.

A denúncia ministerial enfatiza: “A persistência de áreas sob domínio de facções criminosas configura ruptura inaceitável da ordem constitucional, incompatível com os fundamentos da República”.

Pedido de condenação

O MPPB requer a condenação do acusado ao pagamento de indenização por danos materiais, morais individuais e coletivos. Os danos coletivos foram fixados em um valor não inferior a 20 salários-mínimos, cerca de R$ 30.360, a serem destinados ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor ou a um fundo similar que atenda ao interesse coletivo lesado.

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