
PL da Dosimetria: Especialistas Debatem Benefícios para Crimes Comuns e Contradições Legais
Especialistas em direito expressam preocupação de que o Projeto de Lei (PL) da Dosimetria, aprovado na Câmara dos Deputados, possa, na prática, beneficiar criminosos comuns ao reduzir os prazos para progressão de pena. O texto, que visa, segundo o relator, atender aos condenados pela tentativa de golpe de Estado de 8 de janeiro de 2023, enfrenta críticas quanto à sua aplicabilidade geral.
A Agência Brasil consultou juristas que apontam que a nova legislação pode afrouxar as regras de cumprimento de pena para diversos tipos de crimes, especialmente os não violentos. Essa flexibilização contraria o objetivo declarado de focar apenas nos eventos de 8 de janeiro, levantando questionamentos sobre a uniformidade e a eficácia do sistema penal.
A controvérsia reside na interpretação do projeto e seu impacto real. Enquanto o relator da matéria insiste que o PL da Dosimetria não beneficia crimes comuns, especialistas divergem, argumentando que a Lei de Execução Penal é geral e não pode ser aplicada seletivamente. A seguir, detalhamos os pontos centrais deste debate e as possíveis consequências da nova lei.
Redução de Percentuais e Benefícios Inesperados
O professor de direito da PUC do Rio Grande do Sul, Rodrigo Azevedo, destaca que o PL da Dosimetria reduz “sensivelmente” os percentuais de cumprimento de pena para a progressão, especialmente para crimes comuns não violentos. “Na prática, ela beneficia sim criminosos comuns, pois padroniza o marco básico de progressão em um sexto da pena, reservando percentuais mais altos apenas para crimes violentos e hediondos”, explica Azevedo.
Ele compara o modelo atual, que exige 20% da pena para primários e 30% para reincidentes em crimes sem violência, com o novo texto. Com o PL aprovado, um condenado por roubo, por exemplo, que hoje progride após 40% da pena, poderá fazê-lo após 25% se for primário, o que, segundo ele, demonstra que a mudança afeta diretamente crimes comuns.
Visão do Relator versus Análise Jurídica
Em contrapartida, o relator do projeto, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), afirmou durante a sessão de aprovação na Câmara que “Não há nenhuma possibilidade de este texto beneficiar crime comum. Ele trata apenas do 8 de Janeiro”. Ele baseou sua declaração no aval de juristas renomados.
No entanto, Rodrigo Azevedo rebate esse argumento, salientando que a Lei de Execução Penal (Lei 7.210 de 1984) é uma lei geral. “Não existe, no sistema constitucional brasileiro, a figura de uma lei de execução penal aplicável apenas a um grupo específico de condenados”, pontua o especialista.
O PL da Dosimetria e a Lei Antifacção
Outro ponto de crítica levantado por Rodrigo Azevedo é a contradição entre o PL da Dosimetria e o PL Antifacção, aprovado anteriormente. Este último endurece as regras de progressão de regime para integrantes de facções e milícias.
“Aprovar projetos contraditórios apenas fragiliza o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), gera incerteza para juízes e operadores da execução penal e dificulta a formulação de políticas de segurança pública estáveis e eficazes”, concluiu Azevedo. Ele alerta que a aprovação de leis conflitantes pode gerar distorções difíceis de calcular.
Detalhes da Progressão de Pena e Exceções
O PL 2.162 de 2023 permite a progressão de regime (fechado para semiaberto, ou semiaberto para aberto) ao cumprir um sexto da pena, o que equivale a 16% do total da condenação. Atualmente, essa margem de 16% é restrita a réus primários em crimes sem violência.
A nova legislação introduz exceções. Para crimes previstos nos títulos 1 e 2 do Código Penal, como crimes contra a pessoa e o patrimônio, o tempo mínimo para progressão é de 25%. Contudo, o advogado criminalista João Vicente Tinoco aponta que existem outros crimes, praticados com violência grave e ameaça, que não se enquadram nesses títulos e cujos presos serão beneficiados pela regra mais branda.
Tinoco também ressalta a delicadeza de modificar a lei pensando em casos específicos, pois “isso potencialmente gera distorções”. O PL da Dosimetria está aguardando análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.


