segunda parcela do 13º salário: prazo final é nesta sexta feira! veja o que muda

Segunda parcela do 13º salário: Prazo final é nesta sexta-feira! Veja o que muda

A segunda parcela do 13º salário, um dos benefícios trabalhistas mais esperados no Brasil, tem pagamento até a próxima sexta-feira. Este pagamento representa uma injeção significativa na economia, com a expectativa de movimentar cerca de R$ 369,4 bilhões somente neste ano, de acordo com estimativas do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deve receber R$ 3.512, somando as duas parcelas.

É importante notar que estas datas se aplicam aos trabalhadores ativos. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já tiveram seus 13º salários antecipados, com a primeira parcela paga entre abril e maio, e a segunda entre maio e junho.

A lei que instituiu a gratificação natalina, a Lei 4.090/1962, garante o direito ao 13º salário para aposentados, pensionistas e para aqueles que trabalharam com carteira assinada por, no mínimo, 15 dias. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais é considerado como mês integral para fins de pagamento da gratificação.

Quem tem direito ao 13º salário?

Além dos trabalhadores ativos, aposentados e pensionistas, o 13º salário é devido a trabalhadores em licença-maternidade e àqueles afastados por motivo de doença ou acidente de trabalho. Em situações de demissão sem justa causa, o valor do 13º salário deve ser calculado de forma proporcional ao tempo trabalhado e pago no ato da rescisão. Contudo, a dispensa por justa causa resulta na perda do direito a este benefício.

Entendendo o cálculo proporcional do 13º

O pagamento integral do 13º salário é destinado aos empregados que completaram pelo menos um ano de serviço na mesma empresa. Para aqueles que não atingiram este período, o cálculo é feito proporcionalmente. A cada mês em que o trabalhador laborou por pelo menos 15 dias, ele tem direito a 1/12 (um doze avos) do seu salário total de dezembro.

A regra que considera 15 dias trabalhados como um mês inteiro pode, em contrapartida, afetar o trabalhador em casos de faltas excessivas e sem justificativa. Se o empregado se ausentar por mais de 15 dias em um mês sem apresentar uma justificativa válida, esse mês poderá ser descontado do valor total do 13º salário.

Atenção à tributação do 13º salário

É fundamental que o trabalhador esteja atento à tributação incidente sobre o 13º salário. Sobre este valor, incidem o Imposto de Renda (IR), a contribuição para o INSS e, para o empregador, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, é importante destacar que os tributos são cobrados apenas no momento do pagamento da segunda parcela do benefício.

A primeira metade do 13º salário é paga integralmente, sem nenhum tipo de desconto. A tributação referente ao 13º é detalhada em um campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física, permitindo maior transparência aos contribuintes.

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