novas regras de hotel: check in e check out padronizados valem a partir de agora!

Novas Regras de Hotel: Check-in e Check-out Padronizados Valem a Partir de Agora!

Mudanças na Hospedagem Brasileira: O Que Você Precisa Saber

Desde esta terça-feira, 16 de janeiro, as regras para entrada e saída (check-in e check-out) de hóspedes em hotéis brasileiros passaram por uma padronização importante. A iniciativa, promovida pelo Ministério do Turismo (MTur), estabelece que a diária de hotel agora cobre exatamente 24 horas. Dentro deste período, os estabelecimentos hoteleiros têm um prazo de três horas para a arrumação dos quartos, garantindo um serviço mais eficiente.

Flexibilidade com Critérios Claros

Com a nova regulamentação, os hotéis têm a liberdade de definir seus próprios horários de check-in e check-out, desde que respeitem os critérios estabelecidos. É fundamental que essas informações sejam comunicadas de forma clara e prévia aos hóspedes. Essa comunicação deve ocorrer tanto pelos próprios hotéis quanto pelas agências de turismo e plataformas digitais que intermedi­am as reservas. A medida foi oficializada por meio de uma portaria do MTur publicada em setembro, concedendo um prazo de 90 dias para sua implementação.

Segundo Manoel Linhares, presidente da Associação Brasileira da Indústria Hoteleira (ABIH), a prática já era comum em muitas redes hoteleiras. No entanto, havia uma demanda do setor por uma regulamentação oficial, que foi incluída nas recentes atualizações da Lei Geral do Turismo. “São três horas de intervalo entre as saídas e entradas dos hóspedes, para que nossos colaboradores tenham tempo de preparar a hospedagem e para que a gente possa receber melhor. Isso no Brasil já era de praxe, mas, com a regulamentação exata, serve para tirar qualquer dúvida”, explicou Linhares.

Otimização e Transparência para o Hóspede

Além das três horas de intervalo para a limpeza e preparação da unidade habitacional, a regulamentação também traz mais flexibilidade na cobrança de tarifas diferenciadas para quem deseja um check-in antecipado ou um check-out postergado. A norma detalha ainda a comunicação sobre os horários e a frequência dos serviços de arrumação, higiene e limpeza, buscando maior transparência para o consumidor.

A Associação Brasileira de Agências de Viagens (Abav), que representa agências e operadoras, avaliou a mudança de forma positiva. Em nota, a Abav destacou que “A definição objetiva do período de hospedagem ajuda a alinhar expectativas do viajante no momento da compra e reduz ruídos na comercialização de pacotes turísticos, trazendo mais segurança para toda a cadeia”. A entidade também ressaltou que a flexibilização das tarifas diferenciadas permite ajustes conforme a disponibilidade de cada meio de hospedagem, acompanhando práticas internacionais e contribuindo para a modernização do turismo brasileiro.

Registro de Hóspedes Mais Digital e Ágil

Outra mudança significativa implementada pelo MTur é a adoção do novo modelo digital da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH), que substitui o antigo formulário em papel. A portaria referente a esta mudança foi publicada em novembro, com prazo de 90 dias para entrar em vigor, o que ocorreu em 13 de fevereiro. Com a nova ferramenta, os estabelecimentos hoteleiros contarão com um QR Code. Este código direcionará para uma página de pré-check-in, onde os hóspedes poderão preencher seus dados antecipadamente. Na chegada ao hotel, o estabelecimento precisará apenas conferir os dados com os documentos apresentados, tornando o processo muito mais rápido e cômodo.

Manoel Linhares comemora a agilidade: “Fica o check-in mais tranquilo, tanto para a hotelaria como para o hóspede que, na sua chegada, já vem de um voo cansativo e, às vezes, pega um grupo e fica em uma fila esperando para preencher uma ficha, aquela coisa toda”. A versão digital da ficha também estará disponível na Plataforma FNRH Digital, oferecendo funcionalidades como elaboração de relatórios e módulos de reserva e consulta.

Demandas do Setor Hoteleiro e Desafios Atuais

Embora as novas regulamentações sejam vistas como avanços importantes, o setor hoteleiro ainda aponta outras demandas urgentes. Uma delas é a regulamentação de aplicativos de hospedagem, como aqueles que alugam imóveis por temporada. Linhares argumenta que hoteleiros geram empregos e arcam com uma alta carga tributária, enquanto esses aplicativos operam em uma condição desigual. “Esses aplicativos não ficam nem no Brasil, então a operação é desigual”, avalia.

A ABIH considera essa demanda urgente, citando o fechamento de seis hotéis em Fortaleza apenas no último ano. A entidade alerta que, sem uma regulamentação adequada para plataformas de aluguel por temporada, muitos outros estabelecimentos correm o risco de fechar em todo o país. A reportagem buscou contato com o MTur sobre a regulamentação dessas plataformas, mas não obteve resposta até o fechamento desta matéria.

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