lei na paraíba: crianças e adolescentes protegidos contra sexualização e criminalidade em eventos culturais

Lei na Paraíba: Crianças e adolescentes protegidos contra sexualização e criminalidade em eventos culturais

Nova lei na Paraíba veta exposição de crianças e adolescentes a conteúdos de sexualização, drogas e criminalidade em eventos culturais.

A Paraíba deu um passo importante na proteção da infância e adolescência com a sanção de uma nova lei que proíbe a exposição de crianças e adolescentes a conteúdos que promovam sexualização, criminalidade e o uso de drogas ilícitas em eventos culturais. A medida, publicada no Diário Oficial do Estado, visa resguardar o desenvolvimento saudável dos jovens paraibanos.

A legislação considera infração a exposição de menores a linguagem vulgar, expressões associadas à criminalidade, imagens eróticas, cenas de atividade sexual que estimulem a excitação, além de materiais que promovam o uso de drogas. A lei também veda a submissão de crianças e adolescentes a movimentos sensuais, mesmo que vestidos, independentemente de sua compreensão sobre o caráter erótico ou consentimento.

Essas restrições se aplicam a qualquer material, seja impresso, sonoro, visual ou digital, mesmo que de caráter didático. A divulgação em locais públicos, como outdoors e folders, também está sujeita às novas normas. A deputada estadual Camila Toscano, autora da lei, ressalta que a proposta não se trata de censura, mas sim de garantir o desenvolvimento integral e a dignidade dos jovens.

Conforme informação divulgada pelo Governo do Estado da Paraíba, a deputada Camila Toscano (PSDB) justificou a iniciativa afirmando que “Nos dias atuais está cada vez mais comum presenciarmos o afastamento das crianças e adolescentes daquilo que é ‘natural’ da fase em que deveriam encontrar-se, com a aproximação, cada vez maior, de elementos comuns ao mundo adulto, como a utilização de roupas e calçado, exposição a músicas com letras e linguagens de cunho sexualizado e que fazem apologia às drogas e à criminalidade”.

Abrangência da Lei na Proteção de Menores

A lei sancionada pelo governador João Azevêdo abrange diversas formas de exposição. Fica proibida a participação ou exposição de crianças e adolescentes em eventos do setor cultural, incluindo cursos e ações de economia solidária, mesmo que transmitidos por redes sociais ou outras plataformas digitais. A intenção é **evitar que o contato com conteúdos inadequados ocorra em qualquer ambiente**, garantindo um espaço seguro para o desenvolvimento.

Denúncias e Punições para Infratores

Qualquer cidadão ou empresa poderá denunciar o descumprimento da lei às forças de segurança pública do Estado e ao Ministério Público da Paraíba. Em caso de infração, o responsável poderá enfrentar sanções severas. Entre as punições previstas está a **proibição de realizar eventos que dependam de autorização do poder público pelo prazo de até cinco anos**.

Além da proibição de eventos, a legislação prevê a aplicação de **multa que varia entre 200 e 1.000 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB)**. O valor da multa será definido com base em critérios como a magnitude do evento, o impacto na sociedade, a gravidade da ofensa e a eventual utilização de recursos públicos, buscando adequar a sanção à gravidade da conduta.

Foco no Desenvolvimento Natural da Sexualidade

A deputada Camila Toscano enfatizou que o objetivo da lei é **proteger crianças e adolescentes da exposição a conteúdos considerados inadequados para a faixa etária**. Ela defende que o desenvolvimento da sexualidade deve ocorrer de forma natural, com a orientação dos pais, e não por meio de estímulos externos que possam desvirtuar esse processo.

A parlamentar ressaltou que a proposta visa assegurar o **desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, com liberdade e dignidade**, combatendo a introdução precoce de temas adultos e a normalização de comportamentos prejudiciais. A nova lei representa um marco na proteção dos direitos fundamentais dos jovens na Paraíba.

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