Reforma Tributária Avança: Câmara Aprova Regulamentação do IBS e Outros Impostos Cruciais

A Câmara dos Deputados deu um passo importante na consolidação da reforma tributária ao aprovar o segundo e último projeto que detalha pontos centrais do novo sistema. O texto, que agora segue para sanção presidencial, regulamenta a gestão e fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), além de estabelecer regras para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) e o Imposto sobre a Transmissão de Bens Intervivos (ITBI). Essa aprovação representa um marco na simplificação e modernização do complexo sistema tributário brasileiro.

Entendendo o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)

O IBS surge como um substituto unificado para dois tributos atualmente cobrados em diferentes esferas: o ICMS, de competência estadual, e o ISS, de competência municipal. A gestão, fiscalização e distribuição da arrecadação deste novo imposto ficarão a cargo do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), um órgão colegiado composto por representantes da União, estados e municípios. A intenção é que a atuação coordenada deste comitê simplifique o controle fiscal para as empresas, permitindo que um único auditor acompanhe a situação tributária de uma companhia em todo o território nacional.

A transição para o novo sistema prevê uma redução escalonada das alíquotas do ICMS e do ISS, que serão utilizadas para financiar o funcionamento do Comitê Gestor. O cronograma estabelece que, até 2026, as alíquotas atuais serão mantidas integralmente. Em 2027 e 2028, elas cairão para 50%, chegando a 2% em 2029, 1% em 2030, 0,67% em 2031 e, finalmente, 0,5% em 2032. Essa redução gradual visa acomodar a arrecadação durante o período de adaptação ao novo imposto.

Financiamento e Split Payment: Novas Ferramentas de Controle

Diante da menor arrecadação inicial do IBS, a União oferecerá um financiamento para as despesas de instalação do Comitê Gestor entre 2025 e 2028, com um teto de R$ 3,8 bilhões. Esse valor será distribuído ao longo dos anos, com R$ 600 milhões em 2025, R$ 800 milhões em 2026, e R$ 1,2 bilhão em cada um dos anos de 2027 e 2028. A partir de 2029, o próprio Comitê Gestor deverá ressarcir a União com recursos provenientes da arrecadação do IBS. O projeto prevê a destinação de um percentual adicional do IBS para essa finalidade, que diminuirá progressivamente até 2038.

Outra novidade importante é o sistema de split payment, também sob responsabilidade do Comitê Gestor. Essa ferramenta permitirá o registro automático de compras e vendas realizadas por empresas, funcionando de maneira similar à Declaração Pré-Preenchida do Imposto de Renda. O objetivo é **reduzir erros e combater a sonegação fiscal** de forma mais eficaz.

Mudanças em Setores Específicos: Medicamentos, Futebol e Bebidas

O texto aprovado traz alterações significativas para alguns setores. Para medicamentos, a alíquota zero de IBS e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) será aplicada de forma mais flexível. Em vez de uma lista fixa, o governo publicará a cada 120 dias uma lista de medicamentos isentos, focando em tratamentos para doenças raras, negligenciadas, câncer, diabetes, AIDS/HIV, doenças cardiovasculares e aqueles incluídos no Programa Farmácia Popular. Medicamentos adquiridos pelo SUS ou por entidades filantrópicas, assim como soros e vacinas, continuarão isentos.

No universo do futebol, as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) terão a tributação mantida nos moldes atuais, com alíquota de 3%, rejeitando o aumento previsto inicialmente. As entidades desportivas também se beneficiarão de uma redução de 60% nas alíquotas gerais. Quanto às bebidas, a Câmara rejeitou a imposição de um teto máximo de 2% para o Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas, o que significa que a alíquota poderá ser maior. Por outro lado, bebidas vegetais terão uma redução de 60% nas alíquotas dos novos tributos.

Impactos para Pessoas com Deficiência e o Mercado Imobiliário

Pessoas com deficiência também notarão mudanças na compra de veículos. O valor máximo do veículo com desconto será ampliado de R$ 70 mil para R$ 100 mil, e o prazo para troca do veículo com benefício fiscal cairá de quatro para três anos. Essa medida visa facilitar o acesso a veículos adaptados.

No mercado imobiliário, o ITCMD, que incide sobre doações e heranças, terá alíquotas progressivas, aumentando conforme o valor do bem transferido. Cada estado definirá suas alíquotas, mas o Senado estabelecerá um teto. A competência para cobrança do imposto sobre bens móveis, títulos e créditos será do estado de domicílio do doador ou falecido, enquanto para imóveis, a cobrança estará vinculada ao estado onde o bem está localizado. A base de cálculo será o valor de mercado do bem.

O ITBI, cobrado pelos municípios na venda de imóveis entre pessoas vivas, também foi regulamentado. Os municípios poderão oferecer alíquotas menores para quem antecipar o pagamento na assinatura da escritura. A base de cálculo será o valor venal, ou seja, o valor em condições normais de mercado, e não o valor da venda individual.

Sistema Financeiro e Próximos Passos

O sistema financeiro passará por uma nova tributação com a soma das alíquotas de IBS e CBS, que será implementada gradualmente entre 2027 e 2033, chegando a 12,5% em 2033. Durante o período de transição, haverá reduções temporárias caso IBS, CBS e ISS sejam cobrados simultaneamente. Programas de fidelidade, como milhas aéreas, também seguirão o mesmo regime tributário do sistema financeiro. Houve acordo para manter alíquota zero na importação de serviços financeiros ligados a operações como câmbio e captação de recursos no exterior. Em contrapartida, empresas do regime regular não poderão gerar crédito de IBS e CBS em operações de empréstimos referenciados em moeda estrangeira, uma medida para evitar a transferência da base de cálculo dos tributos para fora do país.

Com a conclusão da votação na Câmara, o projeto da reforma tributária agora aguarda a sanção presidencial. As novas regras representam a implementação gradual de um novo sistema tributário, com o objetivo de trazer mais **eficiência, transparência e justiça fiscal** para o Brasil.

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