Professores agora podem acumular outro cargo público, com novas regras
Uma importante conquista para os educadores brasileiros foi formalizada nesta sexta-feira (19) com a promulgação da Emenda Constitucional (EC) 138 pelo Congresso Nacional. A nova legislação permite que **professores acumulem um cargo público de magistério com outro cargo público de qualquer natureza**, desde que sejam remunerados e respeitados os limites de teto salarial e carga horária.
Origem da Proposta e Aprovação no Congresso
A Emenda Constitucional 138 tem sua origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 169/19, apresentada pelo deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). A proposta passou por um processo legislativo que incluiu a aprovação na Câmara dos Deputados em outubro deste ano e, posteriormente, no Senado Federal no mês de dezembro. Essa trajetória demonstra um consenso político em torno da necessidade de reconhecer e facilitar a vida dos profissionais da educação.
Valorização do Magistério e Segurança Jurídica
Durante a sessão solene de promulgação, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), enfatizou a relevância dos professores. “Professores estão na linha de frente da educação, batalham todos os dias para dar o melhor nas salas de aula, eles merecem toda atenção e reconhecimento“, declarou Motta. Ele também mencionou a recente aprovação do novo Plano Nacional de Educação pela Câmara, destacando que a proposta enviada ao Senado é robusta e visa proporcionar condições para que os gestores cumpram as metas educacionais do país.
O presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP), ressaltou que a emenda constitucional traz **mais segurança jurídica para as professoras e os professores**. Ele considerou que a norma corrige uma distorção da Constituição e reforça o compromisso do Estado brasileiro com a **valorização do magistério no Brasil**. Alcolumbre também elogiou a relação entre as Casas Legislativas, descrevendo-a como a melhor possível.
Detalhes da Nova Regra de Acumulação
A principal mudança trazida pela EC 138 é a permissão para que um professor, que já ocupa um cargo público na área de educação, possa assumir **outro cargo público remunerado**. Isso significa que um docente poderá, por exemplo, ser servidor em uma prefeitura ou estado e, ao mesmo tempo, exercer outra função pública em âmbito federal, estadual ou municipal, desde que as atividades não conflitem e os limites estabelecidos sejam cumpridos.
É fundamental que os profissionais interessados em acumular cargos estejam atentos às regras de **limitação de carga horária** e ao **teto salarial** do serviço público. Essas restrições existem para garantir a eficiência e a legalidade da acumulação, evitando sobrecarga de trabalho e desequilíbrios financeiros no setor público. A nova emenda busca, portanto, oferecer mais flexibilidade aos professores sem comprometer a qualidade dos serviços prestados à sociedade.