Congresso Aprova Corte de Incentivos Fiscais com Impacto de R$ 22,4 Bilhões

O Congresso Nacional deu luz verde a uma medida crucial para as contas públicas: o corte de incentivos fiscais, principal aposta do governo para equilibrar o Orçamento de 2026. A proposta, que tem potencial de elevar a arrecadação em cerca de R$ 22,4 bilhões já no próximo ano, também prevê o aumento de tributos sobre setores específicos, como empresas de apostas online (bets), fintechs e grandes companhias que utilizam a remuneração via juros sobre capital próprio (JCP).

A aprovação ocorreu em ritmo acelerado, com a Câmara dos Deputados votando o texto na madrugada de quarta-feira (17) e o Senado ratificando a decisão na noite do mesmo dia. Agora, o projeto segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destacou a importância da medida para evitar cortes orçamentários que poderiam chegar a R$ 20 bilhões em 2026.

O Que o Projeto de Lei Define?

Em essência, o projeto estabelece uma redução de 10% em parte dos incentivos e benefícios fiscais federais. Paralelamente, ele promove um aumento na tributação de setores como as casas de apostas esportivas online (bets), fintechs e outras instituições financeiras. Além disso, a nova legislação visa aprimorar o controle, a transparência e estabelecer limites mais rigorosos para a concessão de benefícios tributários no país.

A medida atinge diretamente os chamados gastos tributários, que são renúncias de receita do governo. A redução de 10% incide sobre incentivos ligados a tributos federais como o PIS/Pasep, Cofins, IPI, IRPJ, CSLL, Imposto de Importação e a contribuição previdenciária patronal. Essa diminuição se aplica aos gastos tributários previstos no Orçamento de 2026 e a regimes especiais, sempre respeitando as exceções definidas no texto.

Setores e Regimes Específicos Afetados

Diversos regimes e setores podem sentir o impacto dessa mudança. Entre os benefícios que poderão sofrer redução, destacam-se o Regime Especial da Indústria Química (Reiq) e os créditos presumidos de IPI para empresas exportadoras. Setores como o farmacêutico, agropecuário, de alimentos, transporte rodoviário de passageiros, além de exportações de café e cítricos, também podem ter seus créditos presumidos de PIS/Cofins impactados.

A alíquota zero de PIS/Cofins para importadores de fertilizantes, agrotóxicos e nafta petroquímica também será revista. Para empresas que optam pelo regime de lucro presumido, o texto permite um aumento de 10% na base de cálculo do imposto, mas a incidência ocorrerá apenas sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões. Essa medida busca direcionar o peso tributário para empresas de maior porte.

Exceções à Regra de Redução

Apesar do corte generalizado, o projeto de lei estabelece importantes exceções para garantir a continuidade de benefícios considerados essenciais. Estão preservados os incentivos relacionados a imunidades constitucionais, como os destinados a templos religiosos, partidos políticos e à produção de livros. A Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio também permanecem fora do escopo de redução.

Produtos da cesta básica nacional, entidades filantrópicas sem fins lucrativos, empresas do Simples Nacional e programas sociais como o Minha Casa, Minha Vida e o Prouni não serão afetados. A Lei Aldir Blanc, a desoneração da folha de pagamentos e os incentivos voltados para os setores de tecnologia da informação, comunicação e semicondutores também estão protegidos. Além disso, benefícios concedidos por prazo determinado a empresas que já cumpriram suas contrapartidas legais serão mantidos.

Mudanças nas Apostas Online (Bets) e Fintechs

O setor de apostas esportivas online (bets) enfrentará um aumento gradual na tributação. A alíquota atual de 12% subirá para 13% em 2026, para 14% em 2027 e atingirá 15% em 2028. Metade da arrecadação adicional será destinada à seguridade social, enquanto a outra metade será alocada em ações de saúde. O texto também endurece a fiscalização e prevê a responsabilização solidária de quem promover publicidade ou operar com sites de apostas não autorizados.

Para as fintechs e sociedades de capitalização, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) passará de 15% para 17,5% até 2027, e para 20% a partir de 2028. Outras instituições financeiras, como bolsas e entidades de liquidação, verão suas alíquotas de CSLL aumentarem de 9% para 12% até 2027, e para 15% a partir de 2028.

Novas Regras para Juros sobre Capital Próprio (JCP) e Limites de Benefícios

O Imposto de Renda retido na fonte sobre juros sobre capital próprio (JCP), um mecanismo comum para remuneração de sócios e acionistas em grandes empresas, terá sua alíquota elevada de 15% para 17,5%. Essa mudança visa aumentar a arrecadação e aproximar a tributação do JCP àquela aplicada sobre dividendos.

O projeto também introduz um novo limite para a concessão de benefícios fiscais. Caso os incentivos tributários ultrapassem 2% do Produto Interno Bruto (PIB), a concessão, ampliação ou prorrogação de novos benefícios será proibida, a menos que medidas de compensação fiscal sejam apresentadas. Essa medida busca controlar o crescimento dos gastos tributários, que, segundo o governo, podem atingir R$ 800 bilhões anualmente.

Combate a Crimes Tributários e Revalidação de Restos a Pagar

A nova legislação também aborda o combate a crimes tributários, agravando as penas quando estes envolverem bens protegidos por imunidades constitucionais, como livros e templos religiosos. O objetivo é reforçar a segurança jurídica e a fiscalização.

Adicionalmente, o projeto permite a revalidação de despesas empenhadas, mas não pagas, que haviam sido canceladas a partir de 2023. Esses valores, que incluem recursos de emendas parlamentares, poderão ser quitados até o final de 2026, com uma estimativa de impacto positivo de cerca de R$ 3 bilhões para os cofres públicos.

Entrada em Vigor das Novas Medidas

A maioria das mudanças propostas entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026. Contudo, as alterações que envolvem aumento de tributos ou redução de benefícios fiscais precisam respeitar o princípio da noventena, que exige um prazo mínimo de 90 dias após a sanção presidencial para que passem a valer. Essa garantia visa dar tempo para que empresas e contribuintes se adaptem às novas regras fiscais.

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