Lula veta PL sobre realocação de trabalhadores da Eletrobras

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu **vetar integralmente** o Projeto de Lei (PL) nº 1.791/2019. A proposta, aprovada pelo Congresso Nacional no início de dezembro, visava o aproveitamento de empregados de empresas públicas do setor elétrico privatizadas, como a Eletrobras, em outras estatais ou sociedades de economia mista. A decisão, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (29), foi justificada por **inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público**.

Justificativas para o veto presidencial

No despacho encaminhado ao Congresso Nacional, o presidente Lula informou ao Senado Federal que o veto se deu com base no artigo 66 da Constituição. A justificativa oficial aponta que o projeto criaria um **aumento de despesa com pessoal sem a devida estimativa de impacto orçamentário e financeiro**, o que é um requisito legal para propostas com esse teor.

O governo federal, após consulta aos ministérios da Fazenda, do Planejamento e Orçamento, da Gestão e Inovação em Serviços Públicos e à Advocacia-Geral da União (AGU), considerou que, apesar da boa intenção do legislador, a proposta apresentava vícios. O texto sancionado pelo presidente ressalta: “Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade e contraria o interesse público ao estabelecer aumento de despesa com pessoal sem apresentação da estimativa de impacto orçamentário e financeiro”.

Além do impacto orçamentário, o veto presidencial também se baseou na **inadequação do projeto à Lei Orçamentária Anual de 2025 e ao Plano Plurianual 2024-2027**. O governo argumentou que o PL contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Outra preocupação levantada foi o potencial de a medida afetar os limites de despesa primária do Poder Executivo federal e a meta de resultado primário estabelecida.

Questões constitucionais sobre carreiras

Um ponto crucial para o veto foi a **incompatibilidade constitucional relacionada às carreiras dos servidores**. Segundo a justificativa presidencial, permitir o aproveitamento de empregados públicos em outras empresas públicas ou sociedades de economia mista, em cargos que não pertencem à sua carreira de origem, violaria dispositivos da Constituição Federal. O entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema também foi levado em consideração.

O que previa o PL vetado

O PL nº 1.791/2019, que agora retorna ao Congresso Nacional, tratava especificamente do aproveitamento de empregados de empresas do setor elétrico responsáveis pela produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia. A proposta ganhou força no contexto da **privatização da Eletrobras**, concluída em 2022. Pelo texto aprovado, caso os trabalhadores não optassem por permanecer nas companhias privatizadas, poderiam ser realocados em outras estatais ou sociedades de economia mista, com atribuições e salários considerados compatíveis.

Próximos passos: Congresso pode derrubar o veto

Com o veto integral, o projeto de lei agora será analisado pelo Congresso Nacional. Deputados e senadores têm a prerrogativa de **manter ou derrubar a decisão presidencial** em uma sessão conjunta. Caso o veto seja derrubado, o projeto se tornará lei e as disposições sobre a realocação de trabalhadores poderão ser implementadas.

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