Câmara dos Deputados analisa proposta que visa aumentar a segurança de crianças e adolescentes em hotéis e outros estabelecimentos turísticos. O Projeto de Lei 632/25 determina a obrigatoriedade do uso de pulseiras de identificação para menores de idade, uma medida que já é adotada voluntariamente por alguns locais e tem se mostrado eficaz.
Segurança em primeiro lugar: a proposta em detalhes
O texto, que altera a Lei Geral do Turismo, estabelece que prestadores de serviços turísticos de médio e grande porte deverão oferecer pulseiras de identificação para crianças e adolescentes. O objetivo é garantir maior tranquilidade para as famílias durante as estadias, especialmente em locais com grande circulação de pessoas e áreas de lazer.
As pulseiras deverão ser confeccionadas com materiais que garantam **resistência à água** e ao uso contínuo, priorizando o **conforto e a segurança** dos jovens. A proposta detalha as informações que devem constar nesses identificadores, buscando tornar a identificação rápida e eficiente em caso de necessidade.
Informações essenciais nas pulseiras de identificação
De acordo com o Projeto de Lei 632/25, as pulseiras de identificação devem conter, no mínimo, os seguintes dados:
- O **nome da criança ou do adolescente**, para aqueles com até 14 anos de idade.
- O **nome do responsável** legal.
- O **telefone de contato do responsável**.
- Quando aplicável, como em hotéis, pousadas e resorts, o **número do quarto** ou outra referência de localização dentro do estabelecimento.
Essa padronização visa facilitar a localização e o contato com os responsáveis em situações emergenciais, proporcionando uma camada adicional de segurança para os mais vulneráveis.
Eficácia comprovada e próximos passos do projeto
O deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB), autor da proposta, ressalta a importância da medida, afirmando que “Essa prática já é voluntariamente adotada em alguns estabelecimentos e tem demonstrado eficácia na proteção de crianças e adolescentes em áreas de lazer e turismo”. A iniciativa busca, portanto, **universalizar uma prática que já se mostrou benéfica**.
O projeto agora tramita em caráter conclusivo e passará por análise nas comissões de Turismo, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, a proposta precisará ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
A expectativa é que a nova lei contribua significativamente para a prevenção de desencontros e para a rápida resolução de eventuais incidentes envolvendo crianças e adolescentes em estabelecimentos turísticos, promovendo um ambiente mais seguro e acolhedor para as famílias brasileiras.