Novas regras do Imposto de Renda para 2026 trazem isenção ampliada e reduções, mas também imposto mínimo para alta renda.

A Receita Federal anunciou as novas tabelas e alíquotas do Imposto de Renda para 2026, trazendo mudanças significativas que afetarão milhões de brasileiros. A principal novidade é a **isenção total para quem ganha até R$ 5 mil por mês**, além de uma redução gradual do imposto para rendas de até R$ 7.350. Essas alterações entram em vigor a partir de janeiro de 2026, com impacto percebido nos pagamentos de fevereiro e refletido na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2027.

Quem será isento do Imposto de Renda em 2026?

Com as novas regras, um grupo maior de trabalhadores passará a ter isenção total do Imposto de Renda. Isso inclui **trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios**, desde que a renda mensal total não ultrapasse o limite de R$ 5 mil. É importante notar que quem possui mais de uma fonte de renda precisará fazer um complemento do imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento isoladamente seja inferior a R$ 5 mil.

Redução gradual para rendas entre R$ 5 mil e R$ 7.350

Para os contribuintes com rendimentos mensais entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, haverá uma **redução parcial e decrescente do imposto**. Quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5.000, maior será o desconto. Por outro lado, quanto mais próxima de R$ 7.350, menor será o benefício. Acima desse patamar, não haverá redução adicional. Essa regra também se aplica ao 13º salário.

A tabela de isenção e redução do IR mensal para 2026 apresenta os seguintes detalhes: rendimentos tributáveis mensais de até R$ 5 mil terão uma redução de até R$ 312,89, zerando o imposto. Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, a redução será de R$ 978,62 menos (0,133145 vezes a renda mensal), zerando para quem ganha R$ 7.350. Rendimentos a partir de R$ 7.350,01 não terão redução.

A tabela mensal do Imposto de Renda para rendas acima de R$ 7.350,01 segue com as seguintes faixas de cálculo: até R$ 2.428,80, a alíquota é isenta. De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65, a alíquota é de 7,5% com dedução de R$ 182,16. De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05, a alíquota é de 15% com dedução de R$ 394,16. De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68, a alíquota é de 22,5% com dedução de R$ 675,49. Acima de R$ 4.664,68, a alíquota é de 27,5% com dedução de R$ 908,73.

Mudanças na apuração anual do Imposto de Renda

Além das alterações mensais, a Receita Federal também implementará isenção e redução no cálculo anual do Imposto de Renda. Contribuintes com **renda anual de até R$ 60 mil em 2026 terão isenção total**. Haverá também uma redução gradual do imposto para rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200, com descontos decrescentes. Acima desse valor, não haverá desconto adicional.

O redutor anual é limitado ao imposto apurado, não gerando imposto negativo nem restituição automática extra. A tabela anual de isenção e redução do IR para a declaração de 2027 (referente ao ano-calendário de 2026) mostra que rendimentos tributáveis anuais até R$ 60 mil terão redução de até R$ 2.694,15, zerando o imposto. Para rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200, a redução será de R$ 8.429,73 menos (0,095575 vezes a renda anual), até zerar para quem ganha R$ 88.200. Rendimentos a partir de R$ 88.200,01 não terão redução.

A tabela anual do Imposto de Renda em 2026 para rendas acima de R$ 88.200,01 apresenta as seguintes faixas: até R$ 28.467,20, a base de cálculo é isenta. De R$ 28.467,21 a R$ 33.919,80, a alíquota é de 7,5% com dedução de R$ 2.135,04. De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60, a alíquota é de 15% com dedução de R$ 4.679,03. De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16, a alíquota é de 22,5% com dedução de R$ 8.054,97. Acima de R$ 55.976,16, a alíquota é de 27,5% com dedução de R$ 10.853,78.

Imposto Mínimo para Alta Renda e Tributação de Dividendos

Para compensar a perda de arrecadação, a reforma tributária introduz o **Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM)**, voltado para a alta renda. Contribuintes com renda anual acima de R$ 600 mil (ou R$ 50 mil por mês) entrarão nessa regra, com uma alíquota progressiva de até 10%. Para rendas acima de R$ 1,2 milhão por ano, será aplicada uma alíquota mínima efetiva de 10%. O governo estima que cerca de 141 mil contribuintes serão afetados por essa medida.

O cálculo do IRPFM incluirá salários, lucros e dividendos, e rendimentos de aplicações financeiras tributáveis. Salários acima de R$ 50 mil mensais gerarão desconto no IRPFM a pagar, mesmo inclusos na base de cálculo, pois o Imposto de Renda já foi descontado na fonte com alíquota de 27,5%. Ficam fora do cálculo: poupança, LCI, LCA, fundos imobiliários, Fiagro, heranças, doações, indenizações por doença grave, ganhos de capital na venda de imóveis (exceto fora da bolsa), aluguéis atrasados e valores recebidos acumuladamente por ações judiciais. O imposto mínimo será apurado a partir da declaração de 2027.

Outra novidade importante é a **tributação de dividendos na fonte**. Será retido 10% de imposto sobre dividendos que superarem R$ 50 mil por mês, pagos por uma única empresa a uma pessoa física. A maioria dos investidores não será afetada, pois a medida visa sócios e empresários que recebiam altos valores em dividendos, até então isentos. O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.

Pontos de Atenção e Deduções Mantidas

É crucial atenção aos dividendos relativos a lucros apurados até 2025, que só permanecem isentos se a distribuição for aprovada até 31 de dezembro de 2025. Especialistas alertam para possíveis questionamentos judiciais devido ao possível efeito retroativo da regra. As principais deduções do Imposto de Renda permanecem inalteradas: dependentes (R$ 189,59 por mês), desconto simplificado mensal (até R$ 607,20), educação (até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano) e desconto simplificado anual (até R$ 17.640).

Segundo o governo federal, cerca de **16 milhões de contribuintes devem ser beneficiados** com as novas regras. O custo estimado da medida é de R$ 31,2 bilhões, que será compensado pelas novas formas de tributação sobre alta renda, como o IRPFM e o imposto sobre dividendos acima de R$ 50 mil mensais.

Deixe uma resposta

Você também pode gostar

Dólar: moeda fecha último pregão em alta

Resultado foi influenciado por dados otimistas da economia dos Estados Unidos

Região Nordeste lidera índice de atividade econômica do Brasil

O índice de atividade IBCR-NE do Banco Central do Brasil (Bacen) aponta que a economia nordestina avançou 3,2% no 1º trimestre de 2024. O Ceará apresentou o maior crescimento no índice, sendo 4,4%, com avanço do comércio varejista (9,1%).

Ibovespa em alta de 1,26 % nesta segunda

Aos 120 mil pontos, índice é o melhor desde novembro

Reforma do IR: 73,5% dos professores da educação básica terão alívio financeiro em 2026

Professores da educação básica terão alívio financeiro com novas regras do Imposto…