
Senado avalia criação de cadastro nacional de foragidos
Um projeto de lei que visa criar um cadastro nacional unificado de foragidos do sistema prisional está prestes a ser analisado pelo Senado Federal. A proposta, que já foi aprovada pela Câmara dos Deputados, deve seguir para a Casa Alta após o recesso parlamentar, com previsão de retorno dos trabalhos em fevereiro.
Detalhes do Projeto de Lei
O Projeto de Lei (PL) 1.117/2024, de autoria do deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ), foi aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara em dezembro. Essa modalidade de aprovação permite que o projeto avance para o Senado sem a necessidade de votação em plenário, a menos que haja um recurso apresentado por algum deputado. O prazo para a apresentação de tal recurso se encerra após o reinício das atividades legislativas.
Objetivo: Transparência e Acesso à Informação Pública
A principal intenção do projeto é garantir à população o direito de acesso a informações de interesse público. Para isso, o texto propõe que o Ministério da Justiça e Segurança Pública seja o responsável por desenvolver e manter um portal online. Este site permitirá a consulta de dados sobre foragidos, evadidos, apenados e procurados, mediante autenticação pelo portal Gov.br.
Informações que serão disponibilizadas
O cadastro incluirá informações cruciais para a identificação e localização de indivíduos foragidos. Entre os dados a serem divulgados, destacam-se: foto recente, nome completo, data de nascimento, número do RG e CPF, anotações criminais, informações sobre condenações, concessão de liberdade provisória, saídas temporárias, término do cumprimento de pena e, quando possível, a localização atual do foragido. O objetivo é oferecer um panorama completo sobre a situação de cada indivíduo cadastrado.
Proteção de Dados e Punição por Divulgação Indevida
Apesar da proposta de acesso público, o projeto de lei estabelece claramente a proibição da divulgação indevida dos dados consultados. O autor da proposta ressaltou durante a tramitação na Câmara que a intenção não é incentivar a disseminação dessas informações em redes sociais, por exemplo, mas sim permitir que os cidadãos possam consultar os dados através do site oficial. Quem for pego divulgando as informações de forma inadequada poderá responder criminalmente, com base no Código Penal e em outras legislações pertinentes. Além disso, o projeto reforça a importância da proteção dos dados, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

