Projeto de Lei 708/25 quer transformar a indisponibilidade ou desatualização de informações nos portais de transparência municipais em crime de responsabilidade para prefeitos e secretários. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, busca alterar o Decreto-lei 201/67, responsável por definir as responsabilidades de prefeitos e vereadores.
A nova legislação, se aprovada, poderá acarretar em **prisão de seis meses a dois anos** para os gestores públicos. As penalidades serão aplicadas em casos onde o Portal da Transparência municipal:
- Esteja fora do ar, desatualizado ou apresente informações incompletas.
- Tenha informações deliberadamente escondidas ou alteradas pela prefeitura.
- Tente omitir ou manipular dados com o intuito de dificultar investigações ou fiscalizações.
Fiscalização mais eficiente e transparente
O deputado Kim Kataguiri (União-SP), autor do projeto, justifica as alterações como um meio de **garantir maior controle sobre a disponibilização de informações** nos portais. “Tornando crime a omissão, manipulação ou indisponibilização de dados essenciais para a fiscalização da gestão pública”, declarou o parlamentar. A intenção é fortalecer a **transparência pública** e o controle social sobre os gastos e ações dos governos municipais.
A pena prevista pode ser ainda mais severa, com aumento de até a metade, caso a conduta irregular seja praticada com o envolvimento de outras pessoas ou com o objetivo de **beneficiar terceiros**. Essa medida visa coibir esquemas e favorecimentos indevidos na administração pública.
Perda do mandato e inabilitação para cargos públicos
Além das sanções criminais, o projeto de lei também aborda atos de improbidade administrativa. Prefeitos e vereadores que cometerem atos que causem **prejuízo aos cofres públicos** ou que contrariem os princípios da administração pública poderão sofrer consequências graves. Entre elas, estão a **perda do mandato** e a **inabilitação para o exercício de cargo ou função pública por até oito anos**. Adicionalmente, os responsáveis serão obrigados a **devolver os valores desviados**, corrigidos monetariamente.
Próximos passos para a aprovação do projeto
A proposta agora será analisada por duas comissões importantes na Câmara dos Deputados: a de **Administração e Serviço Público** e a de **Constituição e Justiça e de Cidadania**. Após passar por essas instâncias, o texto será levado para discussão e votação em Plenário. Para que o Projeto de Lei 708/25 se torne lei, ele precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.