Projeto de Lei busca proibir imagens desrespeitosas à fé cristã em desfiles de escolas de samba e eventos de Carnaval.
Um novo Projeto de Lei, o 830/25, foi apresentado na Câmara dos Deputados com o objetivo de **proibir a veiculação de imagens sacras e satânicas, símbolos sagrados e representações consideradas desrespeitosas às fés cristã, católica ou evangélica** durante desfiles de escolas de samba e outras manifestações carnavalescas em todo o Brasil.
A iniciativa, proposta pelo deputado Pastor Gil (PL-MA), define como representações desrespeitosas **qualquer forma de expressão artística que ofenda ou ridicularize as crenças, rituais ou valores das tradições cristãs, católicas ou evangélicas**. A proposta já está em análise na Câmara dos Deputados e busca, segundo o parlamentar, atender a uma crescente preocupação de fiéis e da sociedade.
Justificativa para a Proposta
O deputado Pastor Gil argumentou que a **crescente presença de elementos considerados profanos e desrespeitosos em desfiles de escolas de samba tem gerado profunda preocupação** entre os fiéis e a sociedade em geral. Ele ressaltou que o Carnaval, que deveria ser um momento de celebração e união, tem se tornado, na visão dele, um palco para a afronta a valores sagrados e à espiritualidade de milhões de brasileiros.
Penalidades Previstas em Caso de Violação
De acordo com o texto do projeto, a violação da norma poderá acarretar em **severas penalidades**. Em caso de primeira infração, a punição seria uma **advertência formal**. Contudo, a reincidência levaria a uma **multa equivalente a 300 salários mínimos**. Para infrações repetidas, as escolas de samba ou organizações responsáveis pelo evento poderiam ter suas atividades **suspensas por um período de até 36 meses**.
Fiscalização e Canais de Denúncia
A **fiscalização** do cumprimento desta lei, caso aprovada, ficaria a cargo das **prefeituras e governos estaduais**, além das secretarias responsáveis pela cultura e eventos públicos e o Ministério Público. Os órgãos competentes teriam a responsabilidade de **criar canais para que denúncias sobre as infrações possam ser feitas de forma anônima**, garantindo a segurança de quem reportar.
Próximos Passos no Congresso Nacional
A proposta agora seguirá para análise em caráter conclusivo nas comissões de **Cultura** e de **Constituição e Justiça e de Cidadania** da Câmara dos Deputados. Para que o Projeto de Lei 830/25 se torne lei, ele precisa ser **aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal**.