João Pessoa dá um passo histórico rumo à igualdade racial com a sanção do Estatuto Municipal de Promoção e Igualdade Racial. A nova lei, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Cícero Lucena no último dia de 2025, representa um marco na garantia de oportunidades e na defesa dos direitos individuais e coletivos contra o racismo.
A coordenadora de Promoção da Igualdade Racial do Município, Carla Uedler, destaca a importância da legislação. “O Estatuto é um plano de ação contra o racismo, que define com clareza o que é a discriminação racial e reconhece as diversas formas de racismo, incluindo o religioso e ambiental”, afirma Uedler. A lei também garante a inclusão da dimensão racial nas políticas públicas e a criação de mecanismos permanentes de monitoramento dessas ações.
Um Compromisso com a Dignidade e o Respeito
Carla Uedler ressalta que o Estatuto veio para assegurar a avaliação das ações de igualdade racial e fortalecer a Coordenadoria de Promoção da Igualdade Racial. “João Pessoa merecia essa nova fase, então, o estatuto vem como compromisso com a dignidade, o respeito e a valorização dela. Combate ao racismo e qualquer forma de discriminação racial. Esta é uma conquista que precisa ser acompanhada, fortalecida e celebrada por toda a população pessoense”, concluiu.
O Que Prevê o Estatuto Municipal de Promoção e Igualdade Racial
A Lei nº 15.757/2025, que institui o Estatuto, reúne ações e diretrizes para enfrentar o racismo, reduzir desigualdades e garantir mais acesso da população negra a serviços e oportunidades na cidade. O estatuto define claramente o que é discriminação racial, reconhecendo suas diferentes manifestações, como o racismo religioso, ambiental e recreativo. Além disso, reforça o direito à igualdade de oportunidades em áreas cruciais como saúde, educação, cultura, esporte, lazer, trabalho e participação política.
Um dos pontos centrais do Estatuto é a determinação para que o Município adote **ações afirmativas**. Essas medidas visam combater as desigualdades históricas que ainda afetam a população negra, incluindo iniciativas de reparação pelos impactos da escravidão e do racismo estrutural. Entre as ações previstas, destacam-se a criação do Sistema Municipal de Financiamento das Políticas de Promoção da Igualdade Racial e a implantação do Sismupir, que irá articular e acompanhar ações conjuntas com outras secretarias e entidades.
Um grupo de trabalho terá até 90 dias para revisar iniciativas existentes e traçar novos caminhos, garantindo a efetividade das políticas implementadas. A lei também prevê a formação de um grupo de trabalho, em até 90 dias, para revisar iniciativas existentes e traçar novos caminhos.
Saúde e Educação: Foco na População Negra
O Estatuto Municipal de Promoção e Igualdade Racial estabelece a criação da **Política Municipal de Saúde Integral da População Negra**. Essa política reconhece o racismo como um fator que impacta diretamente a saúde, demandando ações específicas para combater problemas como o racismo obstétrico e doenças com maior incidência nesse grupo. Na área da educação, a lei reforça a importância de trabalhar a história e cultura afro-brasileira nas escolas. Propõe, ainda, apoio financeiro e iniciativas que garantam a permanência de estudantes negros nas instituições de ensino.
A legislação também incentiva a participação de pessoas negras em palestras, debates e eventos educacionais, promovendo a valorização de suas experiências e conhecimentos. A lei também incentiva o convite de pessoas negras para palestras, debates e eventos educacionais.
Valorização Cultural e Combate ao Racismo Institucional
No âmbito cultural, o Estatuto valoriza as produções e manifestações de matriz africana e afro-indígena. Reconhece oficialmente mestres e mestras dos saberes tradicionais e incentiva o apoio a grupos culturais, projetos e eventos ligados a essa temática, promovendo o reconhecimento e a disseminação da rica diversidade cultural negra.
O combate ao **racismo institucional** é outro pilar fundamental. O Estatuto prevê a capacitação de servidores públicos, a criação de protocolos de atendimento, campanhas internas de conscientização e o acompanhamento de dados sobre violações de direitos. A lei também alerta para a punição de estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços e empresas que pratiquem atitudes discriminatórias, como impedir a entrada, constranger, atender de forma desigual ou cobrar valores diferentes com base na cor, etnia ou crença da pessoa, garantindo um ambiente mais justo e igualitário para todos os cidadãos.




