Acupuntura: Lei regulamenta exercício profissional em todo o Brasil. Veja quem pode atuar!

Acupuntura ganha regulamentação nacional

O exercício profissional da **acupuntura** agora é uma realidade regulamentada em todo o território nacional. A **Lei 15.345**, sancionada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 13. A nova norma estabelece diretrizes claras para a prática, definindo a acupuntura como um conjunto de técnicas e terapias que visam estimular pontos específicos do corpo humano, utilizando agulhas apropriadas. O objetivo principal é **restabelecer o equilíbrio das funções físicas e mentais** dos pacientes.

O que diz a nova lei sobre a prática da acupuntura

A lei permite que a acupuntura seja utilizada como procedimento complementar em outros atendimentos na área da saúde, desde que haja autorização dos respectivos conselhos profissionais. Para isso, o profissional de saúde interessado deverá comprovar a realização de um **curso de extensão específico**, ministrado por uma instituição de ensino reconhecida. Essa medida visa garantir a qualificação e a segurança dos procedimentos realizados.

Quem está autorizado a exercer a acupuntura

A nova legislação define claramente os perfis profissionais que podem atuar na área da acupuntura. Estão autorizados os portadores de **diploma de graduação em acupuntura**, bem como aqueles com diploma de curso superior equivalente obtido no exterior, após validação e registro nos órgãos brasileiros competentes. Profissionais de saúde de nível superior que possuam **título de especialista em acupuntura**, reconhecido pelos seus respectivos conselhos federais, também estão aptos a exercer a profissão. Uma novidade importante é que profissionais que **comprovarem atuação ininterrupta na atividade por pelo menos cinco anos** até a data de publicação da lei, mesmo sem formação específica na área, também poderão exercer a acupuntura.

Vetos presidenciais geram debate

A Lei 15.345, originada de um projeto aprovado pelo Senado em dezembro, teve sua tramitação marcada por vetos presidenciais. A Presidência da República optou por vetar a parte do texto que garantia o exercício da profissão a portadores de diploma de **curso técnico em acupuntura**, emitido por instituições reconhecidas pelo governo. A justificativa para este veto, segundo o Executivo, foi o potencial de comprometer a segurança e fragilizar a proteção à saúde coletiva. Outro trecho vetado foi o que assegurava aos acupunturistas o direito de concluir cursos iniciados antes da vigência da nova lei, em prazo regulamentar.

Justificativas do governo e próximos passos

Em sua justificativa para os vetos, o governo informou ter consultado os Ministérios da Saúde e da Educação. Segundo os órgãos, a iniciativa vetada poderia **contrariar o interesse público**, impor restrições excessivas ao exercício profissional, diminuir a disponibilidade de profissionais qualificados em acupuntura, comprometer a continuidade da assistência e fragilizar a proteção à saúde coletiva. A decisão final sobre a manutenção ou derrubada desses vetos caberá ao **Congresso Nacional**, em sessão conjunta, que analisará os pontos vetados e decidirá sobre o futuro da regulamentação completa da acupuntura no país.

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