CMN aprova novas regras para o FGC após início de pagamentos do caso Master

O Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou nesta quinta-feira (22) importantes alterações no estatuto e regulamento do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). As mudanças ocorrem em um momento crucial, com o início dos pagamentos a investidores afetados pela liquidação do Banco Master, que teve sua falência decretada em novembro de 2025. O FGC já iniciou, desde a última segunda-feira (19), o ressarcimento de clientes que aplicaram recursos em produtos cobertos pela garantia do banco. A expectativa é que o fundo precise honrar garantias que somam cerca de R$ 47 bilhões, incluindo valores relacionados à liquidação de outras empresas do mesmo grupo e do Will Bank, ocorridas na quarta-feira (21).

Mudanças no Artigo 7º do Regulamento do FGC

Uma das principais inovações está no artigo 7º do regulamento do FGC. A partir de agora, o conselho de administração do fundo poderá propor o aumento ou a redução das contribuições das instituições financeiras associadas sempre que julgar necessário. Essa proposta, no entanto, precisará passar pela análise do Banco Central e terá decisão final do CMN. O FGC, em nota, ressaltou que, no momento atual, **não há qualquer discussão sobre a elevação das alíquotas de contribuição**. Para gerenciar a liquidez e minimizar impactos, o fundo poderá antecipar em até cinco anos as contribuições das associadas e instituir cobranças extraordinárias, mecanismos que já estavam previstos nas normas anteriores.

Agilidade nos Pagamentos de Garantias

Outro ponto de destaque nas novas regras é a definição de um **prazo máximo de três dias para o início do pagamento das garantias**. Esse prazo começa a contar a partir do momento em que o FGC recebe as informações formais enviadas pelos responsáveis pela liquidação das instituições financeiras. Essa medida visa tornar o processo de ressarcimento **mais rápido e previsível** para os investidores.

Alinhamento com Normas Internacionais e Maior Transparência

O FGC afirmou que as alterações aprovadas pelo CMN têm como principal objetivo o **alinhamento com as melhores práticas internacionais**. Entre as novidades, está a ampliação do suporte para a transferência de controle, ativos e passivos de instituições associadas que enfrentam **”situação conjuntural adversa”**, desde que haja o reconhecimento formal do Banco Central. As mudanças também incluem a cobertura de despesas e responsabilidades decorrentes de atos regulares de gestão praticados de boa-fé pela administração do fundo. Além disso, haverá um **aumento na transparência**, com a divulgação de informações detalhadas sobre o saldo de instrumentos cobertos por cada instituição associada.

Em suma, o FGC declarou que as novas regras “permitem tornar o processo de pagamento de garantias mais rápido, previsível e alinhado às melhores práticas internacionais”, contribuindo significativamente para a **”maior estabilidade e solidez do Sistema Financeiro Nacional”**. É importante ressaltar que essas alterações **não terão impacto sobre liquidações que já estão em curso**, como é o caso do Banco Master.

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