Comissão da Câmara aprova Tarifa Social de Energia para pacientes com câncer
Uma importante notícia para famílias brasileiras que enfrentam o câncer: a Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, um projeto de lei que visa estender o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) para famílias que possuem pacientes em tratamento oncológico. A proposta, que busca aliviar o orçamento dessas famílias, ainda precisará passar por outras comissões antes de se tornar lei.
Critérios para o benefício da Tarifa Social
Para que a família tenha direito à Tarifa Social de Energia Elétrica com essa nova condição, alguns requisitos deverão ser cumpridos. Primeiramente, é necessário que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Além disso, a renda mensal da unidade familiar não poderá ultrapassar um salário mínimo. O critério fundamental é a comprovação de que há, entre os membros da família, uma pessoa em tratamento de câncer.
A Tarifa Social de Energia Elétrica já é um programa que garante descontos na conta de luz para famílias de baixa renda, com percentuais que variam de 10% a 100%, dependendo do consumo de energia elétrica. Atualmente, o benefício já abrange diversas categorias, como famílias do CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa, comunidades indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, famílias do CadÚnico com renda de até 3 salários mínimos que necessitam de equipamentos elétricos para tratamento de algum integrante, e idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O texto aprovado e as limitações impostas
A comissão aprovou o texto substitutivo apresentado pelo relator, deputado Saulo Pedroso (PSD-SP), que consolidou os projetos de lei 5186/23, do deputado Pastor Gil (PL-MA), e o apensado 916/24. Os projetos originais apresentavam uma proposta mais abrangente, prevendo a gratuidade total nas contas de água e energia para pacientes em tratamento de câncer no Sistema Único de Saúde (SUS), além de pessoas com deficiência e com transtorno do espectro autista.
No entanto, o relator optou por restringir o benefício apenas à Tarifa Social de Energia Elétrica, excluindo a gratuidade para o fornecimento de água. A justificativa para essa limitação, segundo Pedroso, é evitar o que ele chama de subsídio cruzado, que poderia repassar os custos para outros consumidores. Ele também alertou para o risco de um possível aumento nas tarifas de energia e água, o que poderia desestabilizar o equilíbrio dos contratos de concessão vigentes.
“O aumento geral das tarifas de energia ou de água para oferecer gratuidade a esses grupos certamente atingiria pessoas em condições financeiras desafiadoras e, especialmente no caso da luz, geraria distorções nas relações de consumo”, declarou o relator em sua argumentação.
Próximos passos para a aprovação do projeto
O projeto de lei, após aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano, seguirá para análise em caráter conclusivo por outras instâncias da Câmara dos Deputados. As próximas comissões que o examinarão são as de Minas e Energia, de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, de Saúde, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se torne lei, ela precisa ser aprovada por todas essas comissões, além de ser votada e aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.