Pequenos negócios têm nova chance de regularizar pendências fiscais com a União

Microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte que possuem débitos com a União têm uma oportunidade crucial para regularizar sua situação. O prazo para aderir às condições especiais de renegociação de dívidas inscritas na dívida ativa da União foi prorrogado e termina em 30 de janeiro. Esta iniciativa, promovida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) através do Edital nº 11/2025, busca oferecer um alívio financeiro e estimular a recuperação desses negócios.

Condições vantajosas para regularização fiscal

A prorrogação do prazo, que inicialmente se encerraria em setembro do ano passado, visa ampliar o alcance da medida e incentivar um maior número de empresas a aproveitar os benefícios. A renegociação permite a regularização de pendências fiscais com descontos significativos, que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais. Além disso, os contribuintes podem contar com prazos mais extensos para o parcelamento dos débitos, tornando o pagamento mais acessível. As condições específicas de cada acordo variam de acordo com a situação da dívida e a capacidade de pagamento de cada empresa.

Quem pode se beneficiar da renegociação?

A oportunidade de renegociar dívidas com a União é destinada a um público específico de empreendedores e empresas. Podem aderir à transação tributária os Microempreendedores Individuais (MEI), as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte. Essa segmentação garante que o foco da medida esteja nos negócios que mais necessitam de apoio para se manterem ativos e competitivos no mercado.

Modalidades de transação disponíveis

O edital da PGFN contempla diversas modalidades de transação, adaptadas a diferentes cenários de endividamento. Entre as opções disponíveis, destacam-se a transação baseada na capacidade de pagamento do contribuinte, garantindo um plano que se ajuste à realidade financeira de cada um. Há também a modalidade para débitos considerados irrecuperáveis, que oferece condições especiais para dívidas de difícil recuperação. Para os menores débitos, existe a transação de pequeno valor, voltada para dívidas de até 60 salários mínimos, com regras específicas para MEIs. Dívidas que já possuem garantias, como seguro garantia ou carta fiança, também podem ser renegociadas.

Como aderir à renegociação de dívidas

Para aderir às condições especiais de renegociação, os interessados devem acessar os canais oficiais da PGFN. É por meio desses canais que será possível consultar as pendências fiscais e formalizar a adesão ao acordo. A PGFN reforça a importância de realizar os procedimentos pelos meios autorizados para garantir a validade e a segurança da operação. É fundamental estar atento aos prazos, pois a adesão à renegociação de dívidas é um processo distinto e independente de outras regularizações fiscais, como o pedido de reenquadramento no Simples Nacional, que possui calendário próprio no início de cada ano.

Atenção aos prazos finais

É crucial que os empresários fiquem atentos às datas limites. O dia 30 de janeiro é o prazo final exclusivo para aderir às diversas modalidades de renegociação da dívida ativa da União. Já o prazo para solicitar o retorno ao Simples Nacional para MEIs que foram desenquadrados do regime é 31 de janeiro, um dia após o encerramento das renegociações de dívidas.

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