Projeto de Lei propõe prisão para barulho excessivo de veículos

Uma nova proposta legislativa, o Projeto de Lei 4573/25, está em discussão na Câmara dos Deputados e visa endurecer as punições para motoristas que insistem em dirigir veículos com ruído excessivo. A medida busca tipificar como contravenção penal a reincidência em infrações causadas por modificações que aumentam o som do automóvel, como o uso de descarga livre ou silenciadores adulterados.

Punição mais rigorosa para reincidentes

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê apenas infrações administrativas para esses casos. No entanto, o PL 4573/25 propõe que o motorista flagrado cometendo a mesma infração em um período de 12 meses poderá ser penalizado com prisão simples ou uma multa de R$ 1 mil. Caso a reincidência ocorra novamente, o valor da multa será dobrado, buscando uma resposta mais efetiva do Estado.

Combate à perturbação da ordem pública

O autor do projeto, deputado Kim Kataguiri (União-SP), argumenta que a iniciativa é fundamental para combater práticas que comprometem a ordem pública e o meio ambiente sonoro nas cidades. Segundo o parlamentar, a mudança visa fortalecer a fiscalização contra condutores que desrespeitam as sanções administrativas vigentes. “O Código de Trânsito Brasileiro já prevê penalidade administrativa para tais situações. No entanto, a reincidência demonstra elevado grau de desrespeito às normas e impõe ao Estado a necessidade de resposta mais firme”, afirmou o deputado.

O que configura a infração

O texto do projeto de lei também deixa claro que qualquer equipamento instalado, desinstalado ou alterado com o objetivo de aumentar o ruído do veículo será considerado infração. Isso abrange desde modificações no sistema de escapamento até a adulteração de silenciadores, visando coibir a poluição sonora causada por veículos.

Próximos passos do projeto

A proposta agora será analisada, em caráter conclusivo, por três comissões importantes da Câmara: a de Administração e Serviço Público, a de Viação e Transportes, e a de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que o projeto se torne lei, ele precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal, passando por todo o rito legislativo necessário.

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