Atenção, empreendedores! O prazo para aderir ou retornar ao Simples Nacional se encerra neste sábado, 31 de janeiro.

Esta é a última chance para microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que desejam usufruir do regime tributário simplificado neste ano. A oportunidade vale tanto para empresas que nunca optaram pelo Simples Nacional quanto para aquelas que foram excluídas e buscam o reingresso.

O que é o Simples Nacional e quem pode aderir?

O Simples Nacional é um regime que permite o pagamento unificado de diversos tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia, simplificando a vida do empresário e, muitas vezes, reduzindo a carga tributária. Para se enquadrar, a empresa precisa ter um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) regular, inscrição municipal e, quando aplicável, inscrição estadual.

Como fazer o pedido de adesão ou retorno?

O processo de solicitação é exclusivamente online, realizado através do Portal do Simples Nacional. O acesso é feito mediante o uso de certificado digital ou código de acesso. Após o envio do pedido, o sistema realiza uma verificação automática de pendências junto à Receita Federal, estados e municípios. Caso não haja irregularidades, a adesão é aprovada.

O que acontece se houver pendências?

Se a empresa possuir débitos ou inconsistências, o pedido ficará “em análise” até que as pendências sejam devidamente regularizadas. O acompanhamento de todo o processo pode ser feito no próprio portal. A expectativa é que o resultado dos pedidos seja divulgado na segunda quinzena de fevereiro.

Empresas já no Simples Nacional

É importante ressaltar que as empresas que já estão no Simples Nacional e não foram excluídas permanecem automaticamente no regime, não sendo necessário realizar um novo pedido. A exclusão do regime pode ocorrer por diversos motivos, como débitos tributários significativos, faturamento acima do limite permitido, falta de entrega de documentos obrigatórios, parcelamentos em atraso ou o exercício de atividades vedadas pelo Simples Nacional.

Volta ao Simples Nacional após exclusão por débitos

Empresas que foram excluídas do Simples Nacional por motivos de dívidas ainda têm a chance de retornar. Para isso, é fundamental que todas as pendências sejam regularizadas até o dia 31 de janeiro e que um novo pedido de adesão seja feito. A regularização pode ocorrer por meio de pagamento à vista, adesão a parcelamentos ou através de transações tributárias. Se o pedido for aprovado, o retorno ao Simples Nacional terá efeito retroativo a 1º de janeiro.

Para negociar débitos com a Receita Federal, o caminho é o Portal do Simples Nacional. Dívidas inscritas na Dívida Ativa da União devem ser tratadas pelo Portal Regularize. Já as pendências estaduais ou municipais precisam ser resolvidas diretamente com os órgãos competentes de cada localidade.

Perda do prazo e consequências

Quem perder o prazo final de 31 de janeiro para aderir ou retornar ao Simples Nacional só terá uma nova oportunidade de solicitar a adesão em janeiro de 2027. Durante esse período, a empresa precisará se enquadrar em outros regimes de tributação, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real, que podem ter complexidades e custos diferentes.

Situação especial para Microempreendedores Individuais (MEI)

Os MEI que foram excluídos do Simples Nacional e, consequentemente, desenquadrados do Simei (Sistema de Gestão do Simples Nacional) também têm o mesmo prazo, até 31 de janeiro, para regularizar suas pendências e solicitar o retorno. O primeiro passo é verificar a situação do CNPJ no Portal do Simples. Em seguida, o microempreendedor deve quitar ou parcelar os débitos através do Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), acessível via Gov.br.

Após a regularização das pendências financeiras, o MEI deve formalizar o pedido de opção pelo Simples Nacional e, subsequentemente, solicitar o reenquadramento no Simei. É importante notar que esses pedidos são analisados sequencialmente, e o reenquadramento como MEI depende da aprovação prévia no Simples Nacional. O Ministério do Empreendedorismo recomenda o acompanhamento diário do processo, pois eventuais pendências identificadas durante a análise precisam ser resolvidas dentro do prazo legal para garantir o retorno ao regime simplificado ainda neste ano.

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