
TJPB declara inconstitucional “sob a proteção de Deus” e uso da Bíblia na ALPB
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) tomou uma decisão histórica nesta quarta-feira (4), julgando **inconstitucional** a expressão “sob a proteção de Deus”, frequentemente utilizada na abertura dos trabalhos da Assembleia Legislativa do Estado (ALPB). Além disso, a presença da **Bíblia sobre a mesa diretora** durante as sessões também foi declarada inconstitucional.
Ministério Público da Paraíba aciona o TJPB
A decisão atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (nº 0814184-94.2024.8.15.0000) proposta pelo Ministério Público do Estado (MPPB). O MPPB argumentou que os dispositivos do Regimento Interno da ALPB que tratam desses rituais ferem os **princípios constitucionais da laicidade do Estado**, da liberdade religiosa, da igualdade, da impessoalidade e da neutralidade estatal diante das diversas religiões. Tais princípios estão previstos nos artigos 5º e 30 da Constituição do Estado da Paraíba, em consonância com os artigos 19, inciso I, e 37 da Constituição Federal.
Segundo o MPPB, a imposição de práticas de cunho religioso em um ambiente institucional do Estado **viola os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia e interesse público**, uma vez que o Estado deve manter uma postura neutra em relação às crenças.
Defesa da Assembleia Legislativa e o voto do relator
Em sua defesa, a Assembleia Legislativa sustentou que a expressão “sob a proteção de Deus” e a presença da Bíblia possuíam um **caráter meramente simbólico e protocolar**, sem impor qualquer conduta religiosa ou obrigatoriedade de adesão. A ALPB alegou que se trata de uma prática tradicional adotada em diversas casas legislativas pelo país.
No entanto, o voto-vista que prevaleceu, apresentado pelo desembargador Ricardo Vital de Almeida, fundamentou que a **laicidade do Estado exige neutralidade absoluta** do poder público em matéria religiosa. Para o desembargador, não basta que o Estado não possua uma religião oficial, é fundamental que ele também **não prestigie símbolos, textos ou expressões ligados a uma fé específica**.
O que diz a decisão do TJPB
A relatoria do processo coube à desembargadora Fátima Maranhão, que acolheu o entendimento do desembargador Ricardo Vital de Almeida. A sessão foi conduzida pelo presidente da Corte, desembargador Fred Coutinho. O desembargador Ricardo Vital de Almeida destacou em seu voto:
“Ao obrigar que um livro sagrado, específico de uma vertente religiosa, no caso a Bíblia, deva permanecer sob a mesa diretora durante toda a sessão e ao impor que o presidente invoque a proteção de Deus para a abertura dos trabalhos, o Estado paraibano desborda de sua competência secular para adentrar na esfera do sagrado, sinalizando uma preferência institucional inequívoca.”
A decisão foi tomada com a participação de diversos desembargadores, e o desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos absteve-se de votar. Os desembargadores Leandro dos Santos e Oswaldo Trigueiro do Valle Filho estiveram ausentes, justificadamente.



