projeto de lei 487/25: o que pode ser proibido em eventos públicos para menores?

Projeto de Lei 487/25: O que pode ser proibido em eventos públicos para menores?

Projeto de Lei 487/25 avança na Câmara e pode mudar o que crianças e adolescentes veem em eventos públicos.

Uma nova proposta legislativa em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 487/25, busca estabelecer regras mais rígidas sobre o conteúdo exibido em eventos abertos ao público, com foco na proteção de menores de 18 anos. A iniciativa visa proibir a exibição de materiais considerados inadequados para essa faixa etária em feiras, exposições, eventos artísticos, culturais e acadêmicos.

O que será considerado inadequado?

O projeto detalha o que se enquadra como conteúdo inadequado para menores. Entre os pontos listados, estão materiais de cunho erótico ou pornográfico, ou que façam apologia a práticas sexuais. Linguagem vulgar, com o uso de palavrões ou expressões ofensivas que possam impactar negativamente o desenvolvimento moral e psicológico de crianças e adolescentes, também entra na mira da proposta. Apresentações com nudez parcial ou total, vilipêndio a símbolos religiosos, apologia à pedofilia, zoofilia ou outras práticas ilícitas são igualmente citadas como restritas.

Medidas preventivas e responsabilidade dos organizadores

Para garantir o cumprimento das normas, o projeto determina que os organizadores de eventos adotem uma série de medidas preventivas. Isso inclui a comunicação prévia aos expositores, palestrantes e artistas sobre as limitações de conteúdo, especialmente em eventos onde há permissão para a presença de menores. A instalação de sinalização em áreas com acesso restrito e o controle de entrada para impedir a permanência de crianças e adolescentes nesses locais também são previstos. A proposta ainda exige a realização de fiscalização contínua durante o evento.

A responsabilidade pelo conteúdo apresentado será solidária entre expositores, palestrantes, artistas e organizadores. Caso ocorram infrações, eles poderão responder administrativa, civil e penalmente, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e outras leis aplicáveis. O descumprimento das regras poderá resultar na interrupção imediata da exibição e na aplicação de penalidades previstas no ECA.

Penalidades e destinação de multas

O Estatuto da Criança e do Adolescente já prevê multas para situações como a falta de informação sobre a classificação indicativa na entrada do local, anúncios de apresentações sem a devida indicação dos limites de idade, e a exibição de espetáculos classificados como inadequados para o público presente. Os valores arrecadados com essas multas serão destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal ou do estado onde a infração ocorrer.

Contexto e próximos passos da proposta

O deputado Dr. Zacharias Calil, autor do projeto, citou como inspiração para a proposta um

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