
STF julga aposentadoria especial de vigilantes: R$ 154 bilhões em risco
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrará nesta sexta-feira, 13 de outubro, o julgamento virtual que definirá se vigilantes terão direito à aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão, que pode ter um impacto financeiro estimado em R$ 154 bilhões ao longo de 35 anos, está em aberto e pode mudar as regras previdenciárias para a categoria.
Reforma da Previdência e o cerne da discussão
O caso gira em torno das mudanças trazidas pela reforma da Previdência de 2019. Anteriormente, a aposentadoria especial era concedida a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, incluindo atividades consideradas perigosas. Com a reforma, o critério passou a ser a efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais. A periculosidade, por si só, deixou de ser um fator determinante para a concessão do benefício.
O INSS recorreu ao STF buscando reverter uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia reconhecido o direito à aposentadoria especial para vigilantes. O argumento do instituto é que a atividade de vigilância se enquadra como perigosa, mas não necessariamente insalubre, dando direito apenas ao adicional de periculosidade, e não à aposentadoria especial.
Placar parcial e os votos divergentes
Até o momento, o julgamento apresenta um placar de 5 votos a 4 contra o reconhecimento da aposentadoria especial para vigilantes. O voto que está prevalecendo é o do ministro Alexandre de Moraes. Segundo ele, a periculosidade não é inerente à atividade de vigilância, e a aposentadoria especial por atividade de risco não deve ser estendida a esses profissionais.
“A atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, não se caracteriza como especial”, afirmou Moraes. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli e André Mendonça.
Argumentos a favor da aposentadoria especial
Por outro lado, o relator do caso, ministro Nunes Marques, votou pelo reconhecimento da atividade especial dos vigilantes. Ele considera que a profissão expõe os trabalhadores a riscos à integridade física e à saúde mental.
“É possível o reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com ou sem o uso de arma de fogo, tendo em vista os prejuízos à saúde mental e os riscos à integridade física do trabalhador, tanto em período anterior quanto posterior à promulgação da Emenda Constitucional nº 103/2019”, argumentou o relator.
O voto de Nunes Marques foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin. O ministro Gilmar Mendes é o último a votar, e seu posicionamento será crucial para o desfecho da questão.
O futuro da aposentadoria especial para vigilantes
A decisão do STF terá um impacto significativo, pois o reconhecimento da aposentadoria especial para vigilantes pode abrir precedentes para outras categorias que atuam em condições de risco. A discussão sobre a natureza da atividade de vigilância e sua equiparação a outros trabalhos que garantem o direito à aposentadoria especial é central no debate.
A expectativa é que o julgamento defina, de uma vez por todas, se a periculosidade da função de vigilante, mesmo sem a exposição direta a agentes nocivos previstos na reforma, será suficiente para garantir o direito à aposentadoria especial, ou se a categoria continuará a ter apenas o adicional de periculosidade.



