Projeto de Lei 6307/25 avança na Câmara dos Deputados com proposta de dedução no Imposto de Renda para despesas com a saúde preventiva de cães e gatos. A medida, que altera a legislação tributária federal, busca integrar políticas de saúde pública e animal, com potencial impacto positivo na redução de zoonoses e nos gastos do Sistema Único de Saúde (SUS).
Saúde Preventiva de Pets Poderá Ser Deduzida do IR
Uma nova proposta legislativa em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 6307/25, pode permitir que contribuintes deduzam do Imposto de Renda (IR) gastos relacionados à saúde preventiva de cães e gatos. A iniciativa busca **incentivar a adoção e o cuidado com animais de estimação**, ao mesmo tempo em que visa a promoção da saúde pública.
Pelo texto em análise, a dedução anual seria limitada a R$ 3 mil por contribuinte. Um diferencial importante é que esse teto poderá ser aumentado em 50% caso o animal tenha sido adotado em abrigos públicos ou em entidades de proteção animal sem fins lucrativos, reforçando o compromisso com a adoção responsável.
Quais Gastos Veterinários Serão Dedutíveis?
É fundamental notar que a medida restringe o benefício à “saúde preventiva”, excluindo, portanto, todos os tipos de gastos veterinários. A proposta especifica que as despesas dedutíveis englobam exclusivamente:
- Vacinação obrigatória e complementar;
- Procedimentos de castração (cirúrgica ou química);
- Implantação de microchip ou identificador eletrônico;
- Consultas veterinárias de rotina e exames laboratoriais voltados para a prevenção de zoonoses;
- Medicamentos e insumos diretamente vinculados a esses procedimentos preventivos.
Para que o contribuinte possa usufruir desse benefício fiscal, será necessário apresentar nota fiscal com a identificação clara do profissional ou do estabelecimento. Adicionalmente, o animal deverá estar cadastrado em um sistema oficial reconhecido pelo poder público, garantindo a rastreabilidade e o controle das informações.
Conceito de “Saúde Única” e Benefícios para a Sociedade
A proposta institui a “Política Nacional de Incentivo Fiscal à Saúde Única de Cães e Gatos”. O conceito de “saúde única” é central para a iniciativa, integrando a saúde humana, animal e ambiental. O objetivo é criar uma sinergia entre os dados da administração tributária e os de órgãos de vigilância em saúde, facilitando o monitoramento de campanhas de vacinação e o controle de doenças.
O deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR), autor do projeto, ressalta a importância do cuidado preventivo. Ele cita dados que indicam que o Brasil possui cerca de 160 milhões de animais de estimação. Segundo o deputado, o cuidado preventivo é essencial para reduzir a incidência de zoonoses, que são doenças transmitidas de animais para humanos, e, consequentemente, diminuir os gastos do Sistema Único de Saúde (SUS).
“Não cuidar preventivamente da saúde de cães e gatos tem custo elevado para a sociedade, seja em sofrimento humano, seja em gastos do SUS com internações, tratamentos e sequelas de doenças evitáveis”, argumentou o parlamentar. Ele enfatiza que a proposta não visa apenas o alívio financeiro para os tutores, mas sim a implementação de uma política pública focada na prevenção, na adoção e no controle populacional ético dos animais.
Próximos Passos da Proposta
O Projeto de Lei 6307/25 agora seguirá para análise conclusiva em diversas comissões da Câmara dos Deputados. As comissões responsáveis por avaliar a proposta são a de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a de Finanças e Tributação, e a de Constituição e Justiça e de Cidadania. A expectativa é que a proposta continue avançando no processo legislativo, com potencial para beneficiar milhões de tutores de pets no país.


