Procon-JP orienta foliões sobre direitos básicos em estabelecimentos durante o Carnaval
Com a chegada do Carnaval, a alegria e a folia tomam conta das cidades. Para que a diversão em clubes, bares, restaurantes e similares ocorra de forma tranquila e segura, o Procon de João Pessoa preparou um guia com dicas essenciais, baseadas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). O objetivo é alertar os foliões sobre práticas abusivas e garantir que seus direitos sejam respeitados durante os festejos.
Práticas Abusivas: O que o consumidor não é obrigado a aceitar
O artigo 39 do CDC estabelece diversas práticas consideradas abusivas, e o Procon-JP destaca algumas que podem ocorrer frequentemente durante o período carnavalesco. Uma delas é a **exigência de consumo mínimo** em estabelecimentos. Essa prática é ilegal, assim como a **limitação de valor para pagamento no cartão de crédito**, caso o local aceite essa forma de pagamento. O secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, Júnior Pires, enfatiza que essas imposições **não são permitidas** e que o consumidor deve ficar atento.
Outra situação comum é a cobrança da **taxa de 10% sobre o valor da conta**. Júnior Pires esclarece que essa cobrança **não é obrigatória**, sendo uma liberalidade do cliente, e não uma imposição do estabelecimento.
Alimentação: Dividir pratos e ter atenção aos preços
Para quem pretende se alimentar em bares e restaurantes durante as comemorações, o Procon-JP alerta para uma prática que pode gerar confusão: a **divisão de um único prato**. O consumidor tem o **direito de solicitar a divisão do valor de uma refeição entre amigos**, basta comunicar o atendente. Caso o estabelecimento cobre um valor adicional por isso ou se recuse a atender, essa conduta é considerada abusiva e passível de reclamação nos órgãos de defesa do consumidor, conforme o artigo 39 do CDC.
Saúde em Primeiro Lugar: Higiene dos Sanitários é fundamental
A atenção à saúde é outro ponto crucial. O Procon-JP recomenda que os foliões verifiquem as **condições de higiene dos sanitários** nos locais de festa. Em momentos de grande aglomeração e com o uso intensivo, é fácil que esses espaços se tornem um foco de atenção. Júnior Pires ressalta a importância de se atentar a este detalhe, pois **trata-se de uma questão de saúde pública** que não deve ser negligenciada.
Bebidas: Conferência da conta e validade dos produtos
Ao consumir bebidas, especialmente as alcoólicas, a conferência da conta é essencial. O consumidor deve **verificar se o valor cobrado corresponde ao que realmente foi consumido**, evitando pagar por itens que não usufruiu. Essa dica é valiosa para evitar transtornos ao final da festa.
Para quem opta por comprar bebidas em lojas e supermercados, o Procon-JP orienta a verificar a **data de validade** e se o **rótulo está lacrado**. É importante notar que os estabelecimentos podem praticar preços diferentes para bebidas geladas e naturais, desde que essa diferença **não seja exorbitante**, configurando uma prática abusiva.
Canais de Atendimento do Procon-JP
Em caso de dúvidas ou para registrar reclamações, o Procon-JP disponibiliza diversos canais de atendimento:
- Sede: Avenida Pedro I, nº 382, Tambiá, das 8h às 17h (distribuição de fichas entre 8h e 16h30).
- Telefone: 0800 083 2015.
- Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179.
- WhatsApp Transporte público: (83) 98873-9976.
- Instagram: @procon_jp.
- Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br.
Com essas orientações, o Procon-JP deseja que todos os consumidores possam aproveitar o Carnaval com segurança, diversão e a certeza de que seus direitos estão sendo preservados.




