STF: Dino proíbe novas verbas “penduricalhos” acima do teto do funcionalismo

Flávio Dino, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a proibição da criação e pagamento de novas verbas remuneratórias e indenizatórias que ultrapassem o Teto Constitucional para servidores públicos. A decisão, proferida nesta quinta-feira (19), visa a coibir os chamados “penduricalhos”, que elevam os salários para patamares superiores ao limite estabelecido.

A medida **complementa uma decisão liminar anterior**, de 5 de outubro, que já havia suspendido pagamentos sem previsão legal expressa. Agora, Dino estendeu o bloqueio para o reconhecimento de supostos direitos retroativos que não eram pagos até a data da liminar original. O objetivo é **esclarecer e complementar as regras** sobre remunerações no serviço público.

Publicidade e Transparência nos Gastos Públicos

Uma das determinações centrais é o prazo de 60 dias para que todos os órgãos publiquem as verbas remuneratórias e indenizatórias que despendem, indicando especificamente as leis que as fundamentam, ou a norma que as legitima em caso de ato infralegal. Essa exigência de publicidade se aplica a instituições federais, estaduais e municipais, que deverão, na prática, dar publicidade detalhada à folha de pagamento de seus servidores.

Em sua decisão anterior, Flávio Dino já havia ressaltado que, para quem lida com dinheiro público, expressões genéricas como “direitos eventuais”, “direitos pessoais” ou “indenizações” não são suficientes. Os portais de transparência deverão apresentar indicações precisas que permitam o efetivo controle sobre os gastos públicos, substituindo terminologias vagas.

O Teto Constitucional e os “Penduricalhos”

A ação que motivou a decisão contesta o pagamento de verbas a agentes públicos que fazem com que seus vencimentos mensais excedam o Teto Constitucional. Atualmente, este teto é de R$ 46.366,19, valor correspondente ao subsídio pago aos ministros do STF. A proibição de novas verbas busca garantir o cumprimento desse limite máximo estabelecido para o funcionalismo público.

A argumentação jurídica, reproduzida pela assessoria de Dino, baseia-se na exigência da Emenda Constitucional nº 135/2024, que demanda uma lei nacional sobre o tema. Segundo essa interpretação, a ausência de tal lei impede que órgãos e poderes autônomos criem suas próprias gratificações ou indenizações, pois estas deveriam ter amparo legal específico e nacional.

Próximos Passos no STF

A decisão de Flávio Dino agora será submetida ao referendo do Plenário do STF. A Corte deve apreciar a questão no dia 25 de outubro, data já agendada para a votação da liminar inicial. “No tocante aos agravos e embargos interpostos, aguarde-se a apreciação quanto ao referendo da liminar pelo Plenário do STF, quando serão estabelecidos os contornos da tutela liminar antes deferida e agora complementada”, declarou o ministro.

A expectativa é que o julgamento pelo Plenário defina os parâmetros definitivos sobre a concessão e o controle de verbas remuneratórias e indenizatórias no âmbito do serviço público, buscando maior rigor e transparência nos gastos com pessoal.

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