Atenção, proprietários de veículos na Paraíba! O prazo para garantir o desconto de 10% no IPVA, pagando em cota única, para veículos com placa de final 2, encerra-se nesta sexta-feira, 27 de fevereiro. Quem perder essa data ainda terá outras opções para regularizar o imposto, mas sem o benefício financeiro.
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um tributo estadual essencial para a manutenção das estradas e serviços públicos. Na Paraíba, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) oferece diferentes modalidades de pagamento para facilitar a vida dos contribuintes.
Além do pagamento à vista com desconto, os paraibanos podem optar pelo parcelamento em até três vezes, sendo que a primeira parcela também vence nesta sexta-feira, 27 de fevereiro. Para quem não conseguir aproveitar nenhuma dessas opções, o pagamento integral do IPVA, sem desconto, pode ser realizado até o dia 30 de abril.
Conforme informação divulgada pela Sefaz-PB, dúvidas sobre a emissão do boleto do IPVA podem ser esclarecidas pelo e-mail gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br. É importante estar atento aos prazos para evitar multas e juros.
Segunda parcela do IPVA para placa final 1 também vence dia 27
Para os contribuintes que optaram pelo parcelamento do IPVA e possuem veículos com placa de final 1, a segunda parcela do imposto também tem vencimento marcado para esta sexta-feira, 27 de fevereiro. É fundamental verificar a data exata de vencimento de cada parcela para não perder os prazos.
Emissão do boleto e opções de pagamento
Para emitir o boleto do IPVA, o proprietário do veículo precisa ter em mãos dados como o CPF ou CNPJ, o número da placa do veículo e o Renavam. O boleto está disponível para emissão no portal oficial da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB). A Sefaz-PB também disponibiliza a opção de pagamento através do sistema Pix, tornando o processo ainda mais ágil. Basta selecionar essa modalidade no momento de emitir a guia.
As agências bancárias credenciadas para o recebimento do IPVA incluem o Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander e a Caixa Econômica Federal. A escolha do banco é livre dentro das opções oferecidas pela Sefaz-PB.
Isenções automáticas e para categorias específicas
A legislação paraibana prevê isenções automáticas do IPVA para alguns casos. Veículos com mais de 15 anos de fabricação (produzidos até 2010) e motocicletas com até 170 cilindradas, conforme a Lei 12.489/2022, já estão isentos do imposto neste ano de 2026. A isenção é concedida automaticamente pelo sistema da Sefaz-PB, sem necessidade de solicitação.
Carros 100% elétricos também são isentos do pagamento do IPVA. Para essas categorias, a isenção é automática e o proprietário não precisa tomar nenhuma providência adicional. A medida visa incentivar a adoção de veículos menos poluentes.
Comprovação de isenção para portadores de deficiência e outros grupos
Categorias que já obtiveram isenção no ano anterior, como portadores de deficiência física, visual, mental ou autista, taxistas e veículos de transporte turístico cadastrados no Ministério do Turismo, precisam comprovar a manutenção desse benefício até esta sexta-feira (27). A comprovação deve ser feita por e-mail, enviando a documentação necessária em formato PDF para gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br, ou entregando os documentos em uma repartição fiscal.
A documentação exigida para a comprovação da isenção está detalhada na Portaria 308/2017 e no art. 55 do RIPVA. É importante ressaltar que, mesmo isentos do IPVA, esses veículos ainda precisam quitar outras taxas, como o licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro, para a regularização completa.


