
Justiça da Paraíba mantém condenação de Padre Egídio e Samuel em R$ 525 mil por roubo de celulares em hospital
A 3ª Vara Criminal da Justiça da Paraíba decidiu, no último domingo (22), negar os embargos apresentados pela defesa de Samuel Segundo, ex-chefe de tecnologia do Hospital Padre Ze. A decisão, assinada pela juíza Ana Christina Soares Penazzi Coelho, ratifica a condenação dos réus pelo roubo de celulares na instituição filantrópica.
Com a rejeição dos embargos, a condenação solidária de Padre Egídio de Carvalho e Samuel Segundo à reparação dos danos materiais causados ao Instituto São José e à Arquidiocese da Paraíba permanece inalterada. O valor mínimo fixado para a reparação é de R$ 525.877,77, correspondente ao prejuízo apurado com o desvio dos bens, devidamente corrigido.
A defesa de Samuel Segundo havia questionado a dosimetria da pena em diversas fases do processo, alegando inconsistências como bis in idem, ausência de aplicação de fração específica e o uso do mesmo fundamento para circunstâncias distintas. No entanto, a magistrada considerou os embargos improcedentes, mantendo a decisão original.
Condenação em R$ 525 mil é mantida pela Justiça
O valor de R$ 525.877,77, a ser pago de forma proporcional pelos condenados, refere-se ao prejuízo material causado pelo desvio de bens. A condenação foi aplicada com base no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, que determina a fixação de um valor mínimo para reparação dos danos civis.
Embargos da defesa são rejeitados pela 3ª Vara Criminal
A juíza Ana Christina Soares Penazzi Coelho analisou os argumentos da defesa, que buscava reverter ou atenuar a pena. As alegações, contudo, não foram consideradas suficientes para modificar a sentença inicial, que determinou a condenação de Padre Egídio e Samuel Segundo.
Padre Egídio e Samuel Segundo condenados por roubo de celulares
O caso envolve o roubo de celulares ocorrido no Hospital Padre Ze, administrado pelo Instituto São José. A Justiça da Paraíba considerou as provas apresentadas e manteve a condenação dos envolvidos, incluindo a reparação financeira aos prejudicados.
Reparação de danos materiais é fixada em valor expressivo
A decisão judicial estabelece um marco importante no processo, ao fixar o valor mínimo de R$ 525.877,77 como reparação pelos danos materiais. Este valor deverá ser pago solidariamente por Padre Egídio de Carvalho e Samuel Segundo, conforme determinado pela 3ª Vara Criminal.


