Semirreboque com registro irregular e chassi adulterado é apreendido em rodovia federal; motorista desconhecia fraude

Polícia Rodoviária Federal apreende semirreboque com registro irregular e suspeita de adulteração de chassi na BR-230

Uma operação de fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF) resultou na apreensão de um semirreboque com diversas irregularidades em seu registro e identificação. O flagrante ocorreu na tarde de segunda-feira (2), no km 143 da BR-230, na Paraíba, e levantou suspeitas de crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor.

A ação se deu quando os agentes federais abordaram um caminhão-trator acoplado a um semirreboque tanque de cor cinza. O veículo, que havia saído de Campina Grande (PB) com destino a Cabo de Santo Agostinho (PE), teve sua documentação apresentada pelo motorista, de 46 anos, que alegou desconhecer as irregularidades.

Conforme a PRF, o sistema indicava que o semirreboque era da marca Noma. Contudo, durante a vistoria minuciosa, os policiais identificaram características que apontavam para a fabricante Facchini no tanque. Essa **divergência de informações** entre o registro e as características físicas do veículo foi o primeiro sinal de alerta para a equipe de fiscalização.

Chassi adulterado e veículo classificado como “baixado”

A investigação se aprofundou quando os agentes verificaram o Número de Identificação do Veículo (VIN/Chassi). Para surpresa da equipe, a numeração pertencia a uma **carretinha de pequeno porte**, configurando uma grave infração e levantando fortes suspeitas de fraude. A prática de atribuir um número de chassi inexistente ou de outro veículo descumpre normas da Secretaria Nacional de Trânsito, que exige codificação exclusiva para cada fabricante.

Os policiais também constataram que a numeração original do chassi do semirreboque havia sido **suprimida**, indicando uma tentativa clara de ocultar a identidade real do veículo. Para agravar a situação, o sistema apontava o veículo como **”baixado”**, classificação destinada a unidades com dano irreparável ou fora de circulação. Ademais, o registro indicava um vínculo com seguradora, o que, em tese, impede o tráfego regular do veículo.

Motorista desconhecia a fraude e semirreboque é encaminhado para perícia

O motorista do caminhão, que trabalha para a empresa proprietária do semirreboque, afirmou em depoimento que **desconhecia a adulteração** e a origem irregular do implemento. Ele relatou que a empresa adquiriu o semirreboque após um acidente, o que pode ter levado à necessidade de regularização ou substituição de componentes.

Diante dos indícios de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, crime previsto no artigo 311 do Código Penal, os policiais rodoviários federais **apreenderam o semirreboque**. O veículo foi encaminhado para a Central de Polícia Civil de Campina Grande, onde passará por perícia técnica e demais procedimentos legais para apuração dos fatos e responsabilização dos envolvidos.

O condutor foi liberado após prestar depoimento como testemunha, enquanto as investigações prosseguem para elucidar toda a cadeia de responsabilidade por trás da fraude no semirreboque. A PRF reforça a importância da fiscalização constante para coibir práticas criminosas e garantir a segurança nas rodovias.

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