TJ-PB exige plano de ação para animais abandonados em João Pessoa, atendendo pedido do MPPB.
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba acatou um pedido crucial do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e determinou que a Prefeitura de João Pessoa apresente, em até 180 dias, um plano de ação detalhado para o controle de zoonoses e o bem-estar de cães e gatos em situação de abandono nas vias públicas.
A decisão judicial visa garantir medidas eficazes para o controle populacional, acolhimento, esterilização, identificação e campanhas de conscientização sobre posse responsável de animais. A sentença reformada pelo tribunal atende a uma antiga demanda por políticas públicas mais robustas na capital paraibana.
O caso teve origem em uma ação civil pública movida pelo MPPB, que apontou irregularidades e a omissão do poder público municipal na implementação de uma política efetiva de proteção e controle animal. A decisão do TJ-PB reforça a importância da intervenção judicial para assegurar direitos fundamentais, como o de um meio ambiente equilibrado.
Origem da Ação: Resposta a Problemas de Saúde Pública e Ambientais
A ação civil pública foi iniciada pelo então promotor de Justiça João Geraldo Barbosa, que atuava na defesa do meio ambiente. A investigação surgiu após fiscalizações sanitárias constatarem a inadequação de um imóvel que abrigava cerca de 100 gatos, gerando riscos epidemiológicos e degradação ambiental para a vizinhança. A situação expunha a necessidade de intervenção para garantir a saúde pública e o bem-estar animal.
Reforma da Sentença e Ampliação das Exigências
Inicialmente, a sentença de primeiro grau havia sido considerada omissa pelo MPPB, pois se limitava a solicitar que a prefeitura esclarecesse a existência de programas de prevenção de zoonoses. O MPPB argumentou que essa determinação era insuficiente e não abordava os pedidos de providências essenciais para a proteção animal.
Diante disso, a 1ª Câmara Cível do TJPB anulou a sentença em relação aos pleitos formulados contra o Município. A desembargadora Maria de Fátima Cavalcanti, relatora do processo, destacou que a condenação apenas ao dever de ‘esclarecer’ era insuficiente, sendo necessário que o Município estabelecesse uma política pública abrangente e efetiva de cuidado e controle animal.
Fundamentação Legal e Direitos Constitucionais
A decisão do colegiado baseou-se em diversos dispositivos legais, incluindo o artigo 225 da Constituição Federal, que consagra o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, e os artigos 23, incisos VI e VII, que estabelecem a competência comum para proteger o meio ambiente e combater a poluição. Foram citadas também a Lei 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) e a Lei 13.426/17, que trata do controle da natalidade de cães e gatos.
Segundo o procurador de justiça João Geraldo, decisões como essa são fundamentais para garantir direitos constitucionais. Ele ressaltou que a atuação do Ministério Público, por meio de ações civis públicas, visa tutelar e devolver à sociedade aquilo que é de direito, como as garantias constitucionais, sem que isso seja confundido com intervenção nas atribuições do Poder Executivo.
Próximos Passos e Expectativas para o Bem-Estar Animal
A Prefeitura de João Pessoa tem agora o prazo de 180 dias para apresentar o plano de ação. A expectativa é que as medidas propostas incluam a criação de canis e gatis, centros de acolhimento e tratamento, programas de castração em larga escala, campanhas educativas contínuas e a capacitação de fiscais. A efetiva implementação dessas ações é vista como um passo importante para a **proteção dos animais de rua** e para a garantia de um ambiente mais saudável e equilibrado para toda a população.